A Polícia do Exército

Polícia do Exército No exército brasileiro, as primeiras estruturas, operações e funções semelhantes as que a Polícia do Exército desempenha nos dias atuais surgiram nos primórdios da formação do nosso exército. Em 1762 a instrução geral do quartel general detalha as funções da polícia do campo ou de quartel que era prevenir delitos e apreender indisciplinados, controlar para que não ocorra o roubo entre os militares, em manual utilizado pelo exército brasileiro em 1809 foi definida a atribuição da guarda de polícia do exército que deveria ser empregada para conduzir presos militares. Durante a guerra da Tríplice Aliança, em Tuiuti o nosso patrono do Exército, Duque de Caxias designou um dos seus batalhões para ser empregado como polícia do acampamento, dando origem à missão da Polícia do Exército em campanha, nos moldes semelhantes da atualidade. A ORGANIZAÇÃO O Boletim Reservado Especial do Exército n°188, de 5 de fevereiro de 1944, publicou a constituição do PPM, integrando a Tropa Especial da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE), semelhante ao Military Police Platoon (MPP) do Exército Americano. O PPM era composto por uma Seção de Tráfego, a três Grupos de Tráfego, e uma Seção de Polícia, a dois Grupos de Polícia, além do Comando. Seus integrantes eram militares oriundos do 3º Regimento de Infantaria e policiais da Guarda Civil de São Paulo/SP. Estrutura Organizacional do Pelotão de Polícia Militar O UNIFORME Os integrantes do PPM utilizavam fardamento do EB. Posteriormente, o uniforme padrão americano foi recebido pela tropa brasileira na Itália, passando a ser utilizado. Para não serem confundidos com elementos de outras tropas, os militares do PPM, utilizavam um distintivo privativo na gola da túnica contendo duas pistolas bucaneiras cruzadas. Na manga esquerda da túnica, portavam um braçal azul-marinho com a inscrição da sigla MP, referente à Military Police. No capacete, era visível a pintura da bandeira brasileira, ao centro, ladeada pelas letras M, à direita, e P, à esquerda. Em volta do mesmo, havia uma faixa vermelha e, na lateral direita, o símbolo do V Exército Americano. A VIAGEM PARA A ITÁLIA O PPM, comandado pelo 1° Tenente de Cavalaria José Sabino Maciel Monteiro, contribuiu para a manutenção da ordem e da disciplina, durante a viagem do 1º Escalão da Força Expedicionária Brasileira (FEB), ficando diretamente subordinado ao General Zenóbio da Costa, Comandante da Infantaria Divisionária. Esse deslocamento foi realizado a bordo do navio americano de transporte de tropas, General Mann, saindo do Rio de Janeiro/RJ, em 2 de julho de 1944, e chegando em Nápoles, na Itália, em 16 de julho de 1944. A viagem para a Itália foi a primeira grande atuação do PPM, após o período de treinamento no Brasil. Os alojamentos nos porões do navio, o pouco tempo no convés devido às normas de segurança e a ameaça de torpedeamento do navio foram alguns dos desafios para a manutenção da disciplina durante a viagem. A PARTICIPAÇÃO DO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR NA 2ª GUERRA MUNDIAL Em 15 de setembro de 1944, teve início a participação do PPM da FEB. Habituados a agir isoladamente, os militares foram destacados para as regiões de Quiesa, Massarosa, Monte Acusto e Monte Valimono, onde, muitas vezes na vanguarda das tropas apoiadas, montavam seus postos de vigilância nos pontos críticos. Nesses pontos, davam variadas informações sobre as patrulhas, os locais sob bombardeio e as condições de tráfego das vias. Os militares da Força Expedicionária Brasileira destacaram-se durante a rendição de duas divisões alemãs, a 148ª Divisão de Infantaria e a 90ª Divisão Panzer, além de uma divisão bersaglieri italiana. Em face dessa situação, o PPM foi responsável pela vigilância de prisioneiros de guerra e pela condução de cerca de vinte mil alemães e italianos para os campos de prisioneiros de guerra em Modena e em Florença, administrados pelo Exército Norte-Americano. Devido à grande demanda de missões de policiamento, balizamento de tráfego, reconhecimento de estradas e guarda de prisioneiros, em 26 de março de 1945, o PPM foi transformado em Companhia de Polícia Militar (CPM).

José Sabino Maciel Monteiro, natural de Porto Alegre, Rio Grande Sul, nascido em 20 de janeiro de 1917, cursou o primeiro ano do Curso de Cavalaria do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Paraná (CPOR/PR), onde foi matriculado em 20 de abril de 1934, cursando o segundo e o terceiro ano do Curso no CPOR/Rio de Janeiro, onde foi declarado Aspirante a Oficial em 1936. Em 1942, já como comandante de fração do 2º Regimento de Cavalaria, se destacou durante a realização de uma apresentação de Pista de Combate e o General de Divisão Mascarenhas de Morais, Comandante de Força Expedicionária Brasileira, convidou o jovem Tenente para servir na 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária. A designação para a função foi publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 1944. Participando do 3º Escalão da Força Expedicionária Brasileira. Não demorou muito para que o Tenente Sabino tivesse seus méritos reconhecidos. Foi convidado a assumir o comando do Military Police Platoon, a primeira fração de Polícia do Exército do Brasil. O Tenente Sabino tinha a perfeita noção da responsabilidade, isso explica sua dedicação devocional no cumprimento as missões do Pelotão de Polícia. Tanto que foi promovido a Capitão nos campos de Batalha. A documentação que embasa esse espírito, refletindo a quantidade de elogios que foram direcionados a este militar. Os elogios partiram de todos os escalões de comando, destacando-se a referências elogiosas do Chefe do Serviço de Polícia, órgão a qual o Pelotão/Companhia estava subordinado, junta-se os elogios do Comandante da Divisão, General Mascarenhas de Morais. Das referências elogiosas e citações, uma em especial chama a atenção, o elogio pessoal do Major General do Exército americano Willis D. Crittemberger, comandante do IV Corpo, sobre as ações ofensivas. Uma referência elogiosa pessoal para um Oficial comandante de uma Companhia não era comum no contexto das operações de um Corpo de Exército. Segue resumo das citações elogiosas: “[…] Tenho a honra de louvar o Capitão José Sabino Maciel Monteiro, pelo muito que fez na esfera de suas atribuições, para que a Divisão alcançasse o alto conceito em que se firmou no Teatro de Operações da Itália[…]” Continua “…Recebendo cada nova missão entusiasticamente e cumprindo-a com eficiência, é um resultado de que se podem justamente orgulhar os oficiais e praças da 1ª DIE”.- Elogio registrados nas alterações do Capitão Sabino em 16 de junho de 1945. A referência cita ainda “a atuação da Divisão no Vale do Serchio, vencendo o antigo inimigo e tomando suas posições; a rocada para o Vale do Reno e a sua entrada em posição; a participação nas operações da Ofensiva da Primavera, com contínuos avanços sob intenso fogo de artilharia e morteiros inimigos, as constantes substituições sempre excelentemente executadas, a arrancada agressiva para noroeste contra forte resistência inimiga, conquistando Zocca, Collechio, Fornovo e obrigando a rendição da 148º Divisão Alemã e a da Divisão italiana; refletem a capacidade a eficiência e o espírito combativo de sua tropa”. Durante o período de atuação na Itália, sete elogios forma realizados pelo General João Batista Mascarenhas de Morais, Coronel Armando de Morais Ancora e pelos diferentes Chefes de Polícia que se reversavam na atividade, todos identicamente ricos ao ressaltar as virtudes militares do Capitão Sabino. Recebeu as seguintes condecorações: Cruz de Combate, Medalha de Campanha, Medalha Mascarenhas de Morais, Medalha do Mérito Militar, Bronze Star (EUA), Medalha Croce al Valor Militare (Itália). Dentre as várias condecorações de campanha, versa a Bronze Star, uma das mais altas honrarias americanas. Na citação que lhe concedeu a Medalha lê-se: “[…]Como Oficial Comandante de Polícia do Exército,[…] demostrou grande habilidade como organizador[…], trefegando constantemente pelas rodovias sob bombardeio inimigos, checando a execução das missões e restaurando a ordem em lugares que foram destruídos pelo fogo inimigo[…]” Ainda na citação se lê: “[…] conduziu com grande inteligência os Planos de Evacuação e Custódia dos prisioneiros alemães”. E que “sua conduta foi de acordo com as mais altas tradições das Forças Aliadas”. De retorno ao Brasil, durante o período de desmobilização da FEB, o Capitão Sabino, permaneceu no Comando da 1ª Companhia de Polícia Militar por mais 116 dias, passando o comando em 15 de dezembro de 1945. Isto o tornou o primeiro Oficial de Polícia Militar do Exército Brasileiro. Ressaltando que a Companhia de Polícia Militar da 1ª DIE não foi desmobilizada e passou a ser 1ª Companhia de Polícia Militar da 1ª Região Militar e que, posteriormente, por força do Decreto nº 23.466, de 06 de Agosto de 1947, tem sua designação alterada para 1ª Companhia de Polícia do Exército. E, por último, é transformada, através da Portaria Reservada nº 121-99 de 24 de dezembro de 1951, no 1º Batalhão de Polícia do Exército. PÓS-GUERRA Durante a campanha brasileira na II Guerra Mundial, a tropa de polícia se destacou por sua disciplina, elevado senso de cumprimento do dever e alto nível de adestramento. Em 1945, terminada a II Guerra Mundial, a CPM foi transformada em 1ª Companhia de Polícia Militar da 1ª RM que, em 6 de agosto de 1947, passou a ser denominada 1ª Companhia de Polícia do Exército (1ª Cia PE). Em 4 de abril de 1951, a 1ª Companhia de Polícia do Exército deu origem ao 1º Batalhão de Polícia do Exército (1º BPE) e, em 19 de fevereiro de 1964, em justa homenagem ao grande entusiasta e incentivador da PE, o 1º BPE recebeu a denominação histórica BATALHÃO MARECHAL ZENÓBIO DA COSTA. FUNDAMENTOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO Os conflitos armados têm sofrido alterações consideráveis ao longo dos tempos, em virtude das mudanças da sociedade e do avanço tecnológico dos meios para a condução das operações militares. Nesse sentido, tem sido observada a predominância de combates em terrenos humanizados (urbanos ou rurais). Deve-se considerar, também, que existem atores agindo em espaços que vão além do campo de batalha. Em relação ao ambiente operacional, verifica-se que este é o conjunto de condições e circunstâncias que afetam o espaço onde atuam as forças militares e que interferem na forma como são empregadas, sendo caracterizado pelas dimensões física, humana e informacional. Dimensões do Ambiente operacional 2.1.3 Nesse contexto, o êxito da missão depende da iniciativa do comandante, da flexibilidade e da rapidez da tropa adaptar-se às situações inesperadas e da capacidade de sincronização das operações por intermédio do sistema de comando e controle. Assim, os fundamentos da Polícia do Exército objetivam subsidiar os comandantes, em todos os níveis, no planejamento das possibilidades de emprego dos meios policiais nas operações, a fim de assegurar que suas ações resultem no melhor uso dos recursos disponíveis. DESCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO São fundamentos da Polícia do Exército: a) Prontidão; b) Otimização; c) Legitimidade; d) Iniciativa; e) Inteligência; f) Comando e Controle; g) Interoperabilidade; h) Autonomia; e i) Liderança. PRONTIDÃO – pronto atendimento, individual ou coletivo, face às ameaças ou circunstâncias que podem ocorrer em um ambiente operacional. OTIMIZAÇÃO – os meios de PE são um recurso especializado limitado, sendo necessário realizar o seu emprego judicioso. LEGITIMIDADE – a Legitimidade caracteriza-se pela necessidade imprescindível de manter a atuação da tropa, de acordo com os preceitos estabelecidos em diplomas legais e compromissos assumidos pelo Estado, além da fiel observância aos princípios, valores e regulamentos que fundamentam as normas de conduta do Exército. A ação firme e serena do Policial do Exército, aliada à sua conduta ilibada, é a chave para o sucesso das missões policiais. INICIATIVA – a constante mudança das características dos cenários, em razão da rapidez alcançada pelo fluxo de informações e da crescente dificuldade na identificação das diversas forças atuantes (oponentes e inimigas), requer uma atitude proativa dos militares envolvidos nas operações. Nesse sentido, é extremamente relevante que os Policiais do Exército sejam constantemente estimulados no desenvolvimento da Iniciativa, demonstrando disposição para a tomada de decisões em situações críticas e antecipando a solução de problemas, sempre de forma adequada e oportuna. INTELIGÊNCIA – todos os participantes de um ambiente operacional podem agregar valor ao trabalho de produção do conhecimento. A oportunidade de emprego de determinado conhecimento é fundamental para que o decisor seja atendido, de forma preventiva e com flexibilidade para adotar as ações necessárias às operações. COMANDO E CONTROLE – o planejamento e o controle centralizados, aliados a uma execução descentralizada, geralmente potencializam a eficácia dos resultados alcançados pela PE em operações. INTEROPERABILIDADE – capacidade de operar com uma força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar com as tropas das demais Forças Armadas envolvidas, em ambiente interagências, em operações conjuntas ou em operações multinacionais, para o cumprimento das missões estabelecidas. AUTONOMIA – condução das atividades com autonomia, especialmente nas questões relacionadas às investigações, às perícias e à custódia. LIDERANÇA – a atuação descentralizada da PE exige que seus comandantes desenvolvam os atributos necessários ao exercício da liderança, inclusive de seus subordinados, conduzindo todos ao cumprimento, com determinação, da missão recebida. Fundamentos da Polícia do Exército AMPARO LEGAL PARA ATUAÇÃO DA POLÍCIA DO EXÉRCITO A peculiaridade do emprego da PE exige atuação balizada pelos limites da autoridade militar. O respeito a esses limites é justamente o que caracteriza a ação enquadrada na jurisdição de competência do militar. Os diplomas legais vigentes, tais como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o Código Penal Militar; o Código de Processo Penal Militar; e os regulamentos do EB são os critérios determinantes desses limites e estabelecem preceitos a serem observados na forma de atuar. O Poder de Polícia configura o elo em que se encontram o direito individual e o direito coletivo, ambos sob a luz do Estado, frente ao bem público. Amparo legal no campo de atuação da PE, são exercitadas as funções de polícia administrativa e de polícia judiciária, ambas referentes e limitadas aos dispositivos legais vigentes e com as seguintes características: a) Polícia administrativa – ação policial que objetiva a prevenção da ocorrência de delitos, a fim de manter a preservação da ordem pública. É desenvolvida por meio do policiamento ostensivo, em que o militar, ou a fração da tropa empenhada, é facilmente identificado pelo uniforme e/ou pelos meios empregados. Além disso, contempla a disciplina, o controle e a fiscalização de outras atividades e processos, como a circulação e o acesso às áreas militares e aos produtos controlados; e b) Polícia judiciária – tem como objetivo auxiliar a Justiça Militar na apuração de delitos já ocorridos, valendo-se, fundamentalmente, das atividades de perícia e investigação. Nesse contexto, são atributos do poder de polícia: a) Discricionariedade – livre escolha, pela Administração Militar, da oportunidade e conveniência de exercer o Poder de Polícia; b) Autoexecutoriedade – a faculdade da Administração Militar decidir e executar diretamente seus atos, com meios próprios e sem intervenção superior; e c) Coercibilidade – imposição coativa, imperativa, das medidas adotadas pela Administração Militar, admitindo o emprego da força física quando houver MISSÕES DA POLÍCIA DO EXÉRCITO CONSIDERAÇÕES GERAIS Com base no conceito operativo do Exército, definido pela forma de atuação da F Ter no amplo espectro dos conflitos, a PE deve realizar, sobretudo, suporte policial à Força. Nesse sentido, cumpre suas missões no pleno exercício da autoridade policial. O escopo deste Capítulo é apresentar as capacidades operativas, bem como as principais atividades e tarefas, por áreas funcionais e funções de combate, que são realizadas pelas Organizações Militares de Polícia do Exército (OMPE). CAPACIDADES OPERATIVAS PRINCIPAIS CAPACIDADES OPERATIVAS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO: Prontidão Está em condições de empregar uma força no cumprimento das missões, valendo-se, principalmente, dos seus próprios recursos orgânicos. Combate Individual Ser capaz de sobrepujar o oponente, sobreviver, deslocar-se e combater em todos os ambientes operacionais e sob quaisquer condições climáticas. Ação Terrestre Ser capaz de executar atividades e tarefas com o objetivo de dissuadir, prevenir ou enfrentar uma ameaça potencial ou real, impondo a vontade da força. Proteção Integrada Ser capaz de proteger a sociedade, participando, dentre outras ações, da garantia dos Poderes Constitucionais; da Garantia da Lei e da Ordem (GLO); e da proteção de Estruturas Estratégicas. Ações sob a égide de organismos internacionais Está em condições de ser empregada como força em defesa dos interesses nacionais, operando e cumprindo missão, de acordo com os mandatos dos organismos internacionais. Planejamento e Condução Ser capaz de realizar planejamento, preparação, execução e avaliação contínua de operações, empregando meios e armamentos modernos, baseados em tecnologias de informações e comunicações, com adequada proteção. Sistemas de Comunicações Ser capaz de operar estruturas de comunicações para suportar toda necessidade de transmissão para a condução dos processos de apoio à decisão. Consciência Situacional Ser capaz de proporcionar, em todos os níveis de decisão, em tempo real, a compreensão, a interação do ambiente operacional e a percepção sobre a situação das tropas amigas e dos oponentes. Apoio Logístico para Forças Desdobradas Ser capaz de sustentar as forças desdobradas, com os recursos necessários para manter seu poder de combate, contribuindo para o seu sucesso. Gestão de Recursos Financeiros Está em condições de executar a gestão dos recursos financeiros da força empregada. Interoperabilidade conjunta Ser capaz de operar com uma força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar com as tropas das demais Forças Armadas envolvidas em operações conjuntas. Interoperabilidade combinada Ser capaz de operar com uma força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar com tropas das demais Forças Armadas envolvidas e Forças de outras nações. Interoperabilidade interagência Ser capaz de atuar com força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar, em ambiente interagências, para o cumprimento das missões estabelecidas. Proteção ao Pessoal Ser capaz de proteger o pessoal (militar e civil) contra os efeitos das ações próprias, inimigas e naturais. Proteção Física Conforme a missão recebida e em áreas definidas, ser capaz de proteger o material, as instalações e o território de qualquer ameaça à sua integridade. Operações de Apoio à Informação Ser capaz de apoiar ou desenvolver processos e ações para influenciar os diversos públicos existentes, a fim de obter uma percepção positiva das ações desenvolvidas pela Polícia do Exército, bem como inibir as percepções contrárias a essas ações. Comunicação Social Ser capaz de proporcionar ao comandante, em todos os níveis de decisão, melhores condições de interatividade com as autoridades, a sociedade, a imprensa e o público interno para informar e obter liberdade de ação no emprego dos seus meios, enquanto atrai, motiva e mantém capital humano para a Força Terrestre. Inteligência Ser capaz de proporcionar conhecimentos necessários para apoiar processos decisórios e para a proteção dos ativos da Força. ÁREAS FUNCIONAIS DE POLÍCIA DO EXÉRCITO A PE, para fornecer o suporte policial ao EB, pode ser organizada em cinco áreas funcionais - Policiamento e Investigação; Apoio à Mobilidade; Custódia; Segurança; e Assessoramento, Treinamento e Estabilização. POLICIAMENTO E INVESTIGAÇÃO A PE pode exercer a função de policiamento e investigação em todos os locais onde o pessoal do Exército estiver sediado ou desdobrado em operações, realizando atuação preventiva e, quando necessário, represiva. Nesse sentido, podem ser realizadas determinadas atividades e tarefas, tais como: manter a disciplina e o cumprimento das leis, ordens e regulamentos; realizar patrulhamento ostensivo; atuar como polícia judiciária militar; realizar perícia criminal e de trânsito; realizar investigação criminal; prevenir o crime; realizar busca e apreensão; realizar o controle de distúrbios; e empregar o cão de trabalho policial. Devem ser observadas as condutas e os delitos previstos nos regulamentos internos do Exército, nas leis, decretos, assim como na legislação internacional, da qual o Brasil é signatário, que dispõe e limita a atuação das forças beligerantes durante os conflitos armados. Além disso, deve exercer sua autoridade sob orientação da Justiça Militar, a fim de conduzir ou prestar o auxílio necessário à solução dos crimes militares, na situação de paz estável, nas crises ou em guerra. Polícia do Exército realizando um patrulhamento APOIO À MOBILIDADE Quanto ao apoio ao movimento e à manobra das tropas em situação de guerra e situação de não guerra, a PE executa os planos e ordens que regulam e orientam a circulação dos meios em operações. Para tanto, é necessário o conhecimento pormenorizado da porção terrestre do campo de batalha, obtido por meio de reconhecimentos das estradas e demais vias de circulação. Pode, também, orientar, controlar e apoiar a circulação e a coordenação de civis deslocados e refugiados, visando, dentre outros aspectos, garantir a livre movimentação do tráfego. A PE pode realizar o controle do trânsito e da circulação de pessoas, assim como estabelecer e coordenar uma Central de Batedores e realizar a escolta de autoridades. CUSTÓDIA Durante o transcorrer das operações militares, os integrantes da PE devem estar preparados para realizar determinadas ações, tais como a coleta, prisão, processamento e evacuação de pessoas; cumprir ordens judiciais diversas; escoltar e guardar/custodiar presos; e administrar postos de coleta, prisões e presídios militares. O tratamento dessas pessoas é de grande relevância para as operações. Nesse quesito não estão envolvidos apenas fatores do ponto de vista legal e político, mas também a legitimidade da operação. A administração das prisões e presídios militares deve ser realizada no sentido de atender às normas emanadas pela Justiça Militar, de forma que as instalações e os procedimentos devem estar em conformidade com a legislação vigente. SEGURANÇA O emprego de ativos de segurança apropriados permite aos comandantes a proteção da força, por meio do estabelecimento e da manutenção de um ambiente seguro para operar. Nessa área funcional a PE pode realizar a segurança de pontos sensíveis; participar da coordenação de segurança de área; realizar a segurança e a proteção de autoridades; realizar a escolta de comboios; e participar das medidas de segurança da área de retaguarda. Destaca-se que, no campo da segurança física e de pessoal, a PE deve ser capaz de neutralizar ameaças hostis. A PE também deve estar em condições de realizar segurança de não combatentes, inteligência policial e participar do Sistema de Segurança Presidencial. Agentes de Segurança Pessoal na proteção de dignitário ASSESSORAMENTO, TREINAMENTO E ESTABILIZAÇÃO Devido ao seu emprego em operações, a PE também pode ser requisitada para contribuir com outras Forças, nacionais e estrangeiras, seja na aquisição de capacidades requeridas ao desenvolvimento da ação policial, seja na forma de assessoramento, treinamento e/ou estabilização. O assessoramento representa a forma mais simples de contribuição. Essa interação pode ser realizada por meio do apoio ao desenvolvimento da doutrina policial da força apoiada. Em um segundo nível de apoio, o treinamento implica no desdobramento de uma equipe multifuncional para prover a educação da força apoiada na doutrina policial do EB. O grau mais elevado de contribuição pode ocorrer em decorrência da inexistência, insuficiência ou do colapso da estrutura policial da Força, Estado ou Nação apoiados. Para tanto, a PE pode ser empregada na estabilização de uma Área de Operações (A Op), a fim de reestabelecer e/ou manter a lei e a ordem. FUNÇÕES DE COMBATE A Polícia do Exército pode realizar uma série de missões, desde a paz estável até o conflito armado. Nesse sentido, as principais atividades e tarefas da PE podem ser cumpridas, sobretudo, nas seguintes Funções de Combate: a) Função de Combate Comando e Controle; b) Função de Combate Movimento e Manobra; c) Função de Combate Inteligência; d) Função de Combate Logística; e e) Função de Combate Proteção. Função de Combate Comando e Controle (C²) – reúne o conjunto de atividades, por meio das quais se planeja, dirige, coordena e controla o emprego das forças e dos meios em operações. Constitui o elo dos escalões superior e subordinado. Nesse contexto, a PE pode realizar determinadas atividades e tarefas, tais como: conduzir o processo de planejamento e a condução das operações; operar Posto de Comando; realizar a gestão do conhecimento e da informação; proporcionar uma interface ou ligação com organizações civis; identificar as possibilidades de aproveitamento dos recursos locais; buscar o emprego coordenado com agências e outros órgãos do governo; estabelecer e manter a justiça e a disciplina; e planejar e conduzir ações de comunicação social. Função de Combate Movimento e Manobra A Função de Combate Movimento e Manobra é definida como o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados, com o objetivo de deslocar forças, mediante a combinação do movimento, manobra, fogo e combate aproximado, de modo aposicioná-las em situação de vantagem em relação às ameaças. Nesse sentido, a PE pode realizar determinadas ações, tais como prontidão operativa e apoio ao Movimento e Manobra. Função de Combate Inteligência compreende o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados empregados para assegurar a compreensão sobre o ambiente operacional, as ameaças (atuais e potenciais), os oponentes, o terreno e as considerações civis. É muito mais que a simples obtenção de dados e informações, sendo um processo contínuo que integra a análise da informação com o desenvolvimento das operações, de maneira que se possa visualizar e entender a situação. Assim, a PE pode realizar, dentre outras, as atividades e tarefas relacionadas à produção continuada do conhecimento em apoio ao planejamento da Força; apoio à obtenção da consciência situacional; condução e orientação de reconhecimentos; e apoio à obtenção da superioridade de informações. Função de Combate Logística integra o conjunto de atividades, as tarefas e os sistemas inter-relacionados para prover apoio e serviços, de modo a assegurar a liberdade de ação e proporcionar amplitude de alcance e de duração às operações. Para tanto, deve ser planejada e executada desde o tempo de paz, bem como estar sincronizada com todas as ações planejadas. O risco logístico a ser admitido sempre deve ser considerado no planejamento e na execução das operações. Nesse contexto, a PE pode realizar determinadas atividades e tarefas, tais como: proporcionar apoio de manutenção; controlar o movimento; prover o apoio de suprimento; prover serviços de apoio ao pessoal; realizar a gestão orçamentária e financeira; realizar o apoio jurídico; e proporcionar apoio de saúde. Função de Combate Proteção reúne o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados empregados na preservação da força, permitindo que os comandantes disponham do máximo poder de combate para emprego. As tarefas permitem identificar, prevenir e mitigar ameaças às forças e aos meios vitais para as operações, de modo a preservar o poder de combate e a liberdade de ação. Permitem, também, preservar populações civis. Nesse sentido, a PE pode realizar determinadas ações, tais como: adotar medidas de contrainteligência; aplicar medidas de antiterrorismo; realizar medidas de guerra eletrônica; adotar medidas de segurança de sistemas operacionais e serviços de rede; adotar medidas para a segurança de área; implementar medidas de medicina preventiva; implementar medidas de medicina veterinária; prover apoio de saúde dental preventiva; e empregar técnicas de segurança. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO EXÉRCITO CONSIDERAÇÕES GERAIS O caráter difuso e assimétrico das ameaças, a não linearidade do campo de batalha e a execução de ações sucessivas e/ou simultâneas nas operações requerem uma PE apta no sentido de prover o suporte policial necessário às forças envolvidas. Para isso, sua organização deve ser pautada pelas seguintes características: flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e sustentabilidade. Flexibilidade Característica necessária à PE para organizar-se, visando a cumprir uma missão específica e a atender tanto às diferentes fases de um plano ou ordem de operações, quanto às variações de situação que possam se apresentar, no desenrolar do combate ou na missão recebida. Adaptabilidade Característica essencial da PE para ajustar-se à constante evolução da situação e do ambiente operacional, bem como para adotar soluções mais adequadas aos problemas militares. Modularidade Característica da PE que confere a condição de, a partir de uma estrutura básica mínima, receber módulos que ampliem seu poder de combate ou agreguem capacidades. A modularidade permite a adoção de estruturas operativas “sob medida” para cada situação de emprego. Elasticidade Característica da PE que, dispondo de adequadas estruturas de Comando e Controle e de Logística, permite variar o poder de combate pelo acréscimo ou supressão de estruturas, com oportunidade. Sustentabilidade Característica da PE que permite durar na ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo sua capacidade operativa, resistindo às oscilações do combate. ORGANIZAÇÕES MILITARES DE POLÍCIA DO EXÉRCITO As Organizações Militares de Polícia do Exército (OMPE), dentre outras missões, são responsáveis pela condução de ações policiais que visam a apoiar a atuação dos Elementos de Combate, Elementos de Apoio ao Combate e Elementos de Apoio Logístico em todas as dimensões do ambiente operacional. As OMPE são constituídas por: a) Batalhões de Polícia do Exército (BPE); b) Companhias de Polícia do Exército (Cia PE); e c) Pelotões de Polícia do Exército (Pel PE). Os Pel PE, as Cia PE e os BPE, normalmente, são subordinados diretamente aos comandos das Grandes Unidades (GU), aos Grandes Comandos Operacionais (G Cmdo Op) e aos Comandos Militares de Área (C Mil A). Para auxiliar planejamentos, a tabela abaixo apresenta a dosagem orgânica mínima desejável de OMPE por comando enquadrante: Os Elementos de PE podem ser orgânicos, passados em apoio ou em reforço aos elementos de manobra, com o propósito de atender às necessidades específicas. As OMPE devem possuir, no mínimo, o mesmo grau de mobilidade das forças apoiadas, principalmente quando observamos as OMPE orgânicas das Grandes Unidades Blindadas, Mecanizadas, de Selva, Leves e Paraquedista. Atualmente, as OMPE estão presentes em todos os C Mil A, caracterizando a sua abrangência nacional. SEÇÃO DE SERVIÇO DE POLÍCIA As Seções de Serviço de Polícia são orgânicas do Estado-Maior Especial do Grande Comando e são chefiadas por um oficial, que atua como assessor do comandante nos assuntos pertinentes às A POLÍCIA DO EXÉRCITO EM OPERAÇÕES CONSIDERAÇÕES GERAIS Conforme o manual de campanha EB70-MC-10.223 Operações, Operação Militar é o conjunto de ações realizadas com forças e meios militares, coordenadas em tempo, espaço e finalidade, de acordo com o estabelecido em uma diretriz, plano ou ordem para o cumprimento de uma atividade, tarefa, missão ou atribuição. Nesse contexto, a atuação da PE em operações ocorre no sentido de assegurar, dentre outros aspectos, a manutenção da disciplina e o cumprimento das leis, ordens e regulamentos; controle do trânsito de veículos e de pessoas; e escolta e guarda de prisioneiros de guerra, internados civis e presos militares. Assim, pode proporcionar segurança física às autoridades, instalações e propriedades, prevenindo e investigando crimes e participando de medidas de proteção da área de retaguarda das tropas da F Ter, presentes no Teatro de Operações/Área de Operações (TO/A Op). A PE deve ser capaz de participar de todas as operações militares realizadas pela F Ter, em situação de guerra e de não guerra, no País e no exterior. Em virtude das especificidades das missões conferidas à tropa PE, normalmente, esta não recebe uma Zona de Ação (Z Aç) como área de responsabilidade, agindo, então, em toda a Zona de Administração e Zona de Combate (ZC) do TO/A Op. OPERAÇÕES BÁSICAS OPERAÇÕES OFENSIVAS Nas operações ofensivas, a atuação da Polícia do Exército tem as seguintes características: a) necessidade de mobilidade para preparação e acompanhamento da manobra; b) ênfase nas ações de reconhecimento de estradas, eixos e vias de circulação; c) dinamismo na execução do controle da circulação do trânsito e de pessoas; d) flexibilidade na coleta, captura e escolta de prisioneiros de guerra, extraviados e refugiados; e) aumento na realização de escoltas de comboios motorizados, particularmente de suprimentos para as tropas em contato; e f) aplicação de senso de prioridade na execução de perícias em áreas de conflitos de alta intensidade. OPERAÇÕES DEFENSIVAS Nas operações defensivas, devido ao caráter prioritariamente estático, a atuação da PE tem as seguintes características: a) acentuado rigor na execução do controle da circulação do trânsito e de pessoas, exigindo capilaridade para o domínio das estradas, eixos e vias de circulação; b) ênfase na colaboração nas ações de segurança da área de retaguarda (SEGAR); c) maior probabilidade de ocupação de pontos sensíveis existentes na Z Aç/ZC; d) maior probabilidade de emprego em operações de controle de distúrbios; e) maior probabilidade de realização de segurança e proteção de autoridades em visita à área de conflito; e f) maior ocorrência de delitos pela tropa amiga em razão da situação tática . Patrulha de Trânsito OPERAÇÕES DE COOPERAÇÃO E COORDENAÇÃO COM AGÊNCIAS A PE pode executar diversas ações quando empregada em operações de cooperação e coordenação com agências, de maneira análoga ao realizado nas operações ofensivas e defensivas, respeitadas as características dessas operações. Conforme previsto no manual de campanha EB70-MC-10.223 Operações, existe uma série de operações de cooperação e coordenação com agências, cabendo destacar as seguintes: a) garantia dos poderes constitucionais; b) garantia da lei e da ordem; c) segurança de grandes eventos, de chefes de Estado e outras autoridades; e d) coordenação de segurança de área. Em um contexto de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a fim de atingir os objetivos estabelecidos nos planos e ordens, a F Ter pode atuar por meio de ações preventivas e repressivas, denominadas operações tipo polícia. Embora o conhecimento a respeito dessas operações esteja reunido no manual de campanha Operações de Garantia da Lei e da Ordem, as ações das operações tipo polícia podem ser executadas em contextos distintos das Op GLO, tais como nas ações realizadas na faixa de fronteira terrestre; em cumprimento a determinações judiciais; na segurança do Presidente da República e de outros chefes de Estado estrangeiros; e em outras atribuições subsidiárias. Nos casos descritos no item anterior, apesar do emprego dos meios militares ocorrerem sob amparo jurídico específico, a atuação da Polícia do Exército será conduzida de modo análogo às Op GLO, diferindo, tão somente, os limites da aplicação do uso da força, a jurisdição e as peculiaridades envolvidas no cumprimento de cada tarefa. Operação Tipo Polícia Operação que é intensamente empregada na garantia da lei e da ordem, podendo ser realizada em ambiente urbano ou rural, com as finalidades principais de controlar a população; proporcionar segurança à tropa, às autoridades, às instalações, aos serviços essenciais, à população e às vias de transporte; e restringir a capacidade e a liberdade de atuação das forças oponentes. No desenvolvimento das operações tipo polícia, respeitado o arcabouço legal que ampara e regula os limites de atuação da tropa em cada situação de emprego, a Polícia do Exército pode realizar as seguintes ações: a) estabelecimento de postos de bloqueio e controle de estradas (PBCE)/vias urbanas (PBCVU); b) estabelecimento de postos de bloqueio e controle fluvial (PBCFlu); c) busca e apreensão de pessoas, armamento, munição e outros materiais; d) identificação de pessoas e controle de movimentos; e) interdição ou evacuação de áreas; f) controle de distúrbios; g) demonstração de força; h) segurança de autoridades; e i) vasculhamento de áreas. OPERAÇÕES COMPLEMENTARES Destinam-se a apoiar as operações básicas e a contribuir para o incremento e a aplicação do poder de combate. Incluem as seguintes operações: a) aeromóvel; b) aeroterrestre; c) de segurança; d) contra forças irregulares; e) de dissimulação; f) de informação; g) especiais; h) de busca, combate e salvamento; i) de evacuação de não combatentes; j) de junção; k) de interdição; l) de transposição de curso de água; m) anfíbia; n) ribeirinha; o) contra desembarque anfíbio; p) de abertura de brecha; e q) em área edificada. Nesse contexto, a Polícia do Exército, de maneira análoga ao realizado nas operações ofensivas e defensivas, pode apoiar os elementos da F Ter que executam as operações complementares, que, normalmente, são inseridas no contexto das operações básicas.

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