Polícia do Exército (06/12/1943)
80 Anos
No exército brasileiro, as
primeiras estruturas, operações e funções semelhantes as que a Polícia do
Exército desempenha nos dias atuais surgiram nos primórdios da formação do
nosso exército. Em 1762 a instrução geral do quartel general detalha as funções
da polícia do campo ou de quartel que era prevenir delitos e apreender
indisciplinados, controlar para que não ocorra o roubo entre os militares, em
manual utilizado pelo exército brasileiro em 1809 foi definida a atribuição da
guarda de polícia do exército que deveria ser empregada para conduzir presos
militares.
Durante a guerra da Tríplice
Aliança, em Tuiuti o nosso patrono do Exército, Duque de Caxias designou um dos
seus batalhões para ser empregado como polícia do acampamento, dando origem à
missão da Polícia do Exército em campanha, nos moldes semelhantes da
atualidade.
As unidades da Polícia do
Exército contam com soldados diferenciados que possuem treinamento específico,
devido a suas atribuições serem totalmente atípicas comparadas às demais unidades
do Exército Brasileiro.
A ORGANIZAÇÃO
A organização de uma unidade
para atuar com a função de polícia foi mais uma exigência ditadas pela
necessidade de se adaptar o Exército Brasileiro à nova estrutura da segunda
guerra mundial para operar em combate. Como se tratava de uma tropa especial
teve que ser criada sua origem vem dos Decretos Reservados 6069A, 6071A, 6072A,
6073A, todos de 06 de dezembro de 1943 que criou a tropa especial da 1º Divisão
de Infantaria Expedicionária. Em 05 de fevereiro de 1944, por boletim especial
do exército o Pelotão de Polícia Militar (brasileiro) teve sua formação no
3º Regimento de Infantaria, comandada pelo então General Euclydes Zonóbio da
Costa, que de acordo com o regulamento, foi organizado em duas seções – uma de
tráfego e outra de polícia, com três e dois grupos respectivamente. Atribuía-se
ênfase especial ao tráfego, pois além de o comandante daquela seção ser um
oficial, ao próprio comandante do Pelotão, denominava-se, também, “Inspetor de
Tráfego”. Dado ao desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões
policiais e de tráfego, pensou-se em aproveitar de alguma corporação já
existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19
homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da
Guarda Civil de São Paulo.
O Pelotão de Polícia Militar da
Força Expedicionária Brasileira – FEB, foi sediado provisoriamente no QG da 1ª
Divisão de Infantaria Expedicionária, e posteriormente, acantonado na Companhia
Escola de Intendência.
Na Itália, após a chegada, a
tropa de Polícia Militar passou por períodos de treinamentos para adaptação ao
terreno e aos novos armamentos disponibilizados pelos EUA à Força
Expedicionária Brasileira (FEB) para os enfrentamentos bélicos. "Nesse
período, o Pelotão era comandado pelo Ten José Sabino Maciel
Monteiro", oficial temporário da arma de cavalaria, o qual configurou-se
como sendo o primeiro oficial a comandar uma tropa de Polícia Militar do
Exército Brasileiro (PE), em tempo de guerra, após a sua organização. “Este
jovem oficial foi ferido em combate e, tendo por seus atos destemidos, recebido
o reconhecimento pelo seu batismo de fogo, com a medalha ‘Bronze Star”
outorgada pelo governo americano.
É digno de registro afirmar que
o Tenente Maciel Monteiro foi um jovem cidadão, que à época dos conflitos
bélicos no velho continente, estudava medicina e trabalhava como servidor
público na Secretaria da Segurança Público do estado de São Paulo. Por
necessidades de efetivos, e devido a sua capacitação educacional, aliado ao
local em que desempenhava seus afazeres (SSP/SP), foi convocado para servir ao
Exército e à Pátria, indo portanto, ao final do seu adestramento, combater o
nazi-fascismo, no front da Itália.
Algum tempo depois, o diretor da
Guarda Civil de São Paulo, colocava a disposição da 1º DIE todo o seu pessoal
para que dela saísse o contingente principal do Pelotão de Polícia.
O oferecimento foi aceito,
tiveram desempenho importante neste episódio o Major Luís Saldanha da Gama,
recém-nomeado Chefe do Serviço Especial da FEB e o Major Luís Gonzaga da Rocha,
chefe de Polícia. Esses dois chefes fizeram ver as autoridades militares da FEB
a enorme vantagem de aproveitamento dos homens da Guarda Civil de São Paulo,
além de ter treinamento necessário para os serviços de polícia e de trafego,
essa tropa era composta de homens selecionados, com porte físico avantajado e
marcial.
O Pelotão de Polícia então foi
organizado em sua maioria com elementos oriundos daquela conceituada corporação
policial de São Paulo e desde o seu inicio se destacou do resto da FEB,
uniformes bem cortados, aparência marcial e um perfeito treino para o exercício
da missão a que estava destinado.
Foi sem duvida a unidade de FEB
que já embarcou do Brasil para os campos da Itália com treino especializado e
em pouco tempo distinguiu-se das demais sabendo adquirir a confiança de seus
comandantes.
Esse preparo foi muito
importante para a FEB, pois o Pelotão de Polícia iria exercer tarefa
vital, que era dirigir o fluxo de tráfego em zona de combate quer dentro da
neblina artificial que durante o dia mascarava o movimento das tropas aliadas,
quer durante a noite, no mais rigoroso regime de BLACKOUT.
Muitos problemas de interrupção
de tráfego, muitos acidentes foram evitados, muitas vidas foram poupadas pelo
eficiente comportamento deste pelotão.
Os membros do pelotão frente de
combate ou na retaguarda com a missão de organizar o tráfego de veículos em
comboio, carros de combate e deslocamento de tropas a pé essas missões
obrigavam os MP a permanecerem em seus postos e em muitas vezes sob forte
bombardeio inimigo.
Os MP tinham características que
os distinguiam do resto da tropa da FEB, na gola do uniformes ostentavam um
distintivo duas garruchas cruzadas em metal dourado (ate hoje usado com um
dos símbolos da Polícia do Exército) uma braçadeira azul marinho com as letras
MP (Military Police), no capacete havia uma bandeira brasileira tendo aos lados
as letras M a direita e P a esquerda e duas faixas amarelas e atrás o
distintivo do V exercito americano.
O Pelotão inicialmente foi
comandado pelo 1º Tenente Walmir de Lima e Silva e posteriormente
pelo 1º Tenente José Maciel Miler, o pelotão embarcou em escalões, o
primeiro acompanhou a tropa do 6º RI e integrou o destacamento da FEB, ficando
diretamente sob o comando do General Zenóbio da Costa que a partir desse
momento passou a dar especial atenção a esta tropa, procurando aprimorar sua
capacidade profissional e sua apresentação
Em 26 de Março de 1945, por
necessidade do serviço, o pelotão foi transformado em Companhia de Polícia e
nessa qualidade continuou a prestar seus estimáveis serviços a FEB, ate o
retorno total da tropa visto que também feito em escalões.
Os serviços não cessaram com o
fim das hostilidades a companhia de Policia continuou a operar como antes
responsável pelo tráfego, pelas atividades de policia propriamente dita
guardas de presos entre outras atividades inerentes ao Policial do Exército
O efetivo do Pelotão de Polícia
Militar, por ser uma tropa altamente adestrada e com missão específica no
teatro de operações, pois foi organizada aos moldes do modelo americano, onde
em sua Divisão de Infantaria contava com um Pelotão de Polícia Militar
(Military Police Platoon), era subordinado diretamente ao General Zenóbio da
Costa, Comandante do 1º Escalão da FEB na Itália.
Os serviços administrativos
militares brasileiros deixaram registrados que a tropa de Polícia Militar
(leia-se PE) desembarcou no Rio de Janeiro, no dia 22 de agosto de 1945, e foi
acantonada na Escola Militar do Realengo. Até hoje, encontram-se nos
assentamento dos "pracinhas", registrados os seus feitos e suas
façanhas que tanto engrandecem o nosso espírito de brasilidade.
Por dever de justiça aos vultos
históricos miliares brasileiro, e suas andanças pelos campos da Itália, nos
conflitos da 2ª Grande Guerra, não podemos deixar de reverenciar o Ten José
Sabino Maciel Monteiro, como sendo o Primeiro Comandante PE, em tempo de
guerra, batizado pelo fogo inimigo
Após ser deslocado do
acantonamento inicial, a tropa PE foi acantonada, também, na antiga Companhia
de Intendência, em Benfica. No dia 15 de dezembro do ano de 1945, portanto no
mesmo ano de encerramento dos conflitos, o jovem Sabino Maciel Monteiro, já
promovido ao posto de Capitão de Cavalaria, passava o comando da sua subunidade
à seu sucessor. Certamente já havia cumprido com a sua missão em defesa da
Pátria e da liberdade, na guerra e na paz, frente a Polícia Militar do Exército
Brasileiro.
Em tempo de paz, o Gen.
Div Domingos Ventura Pinto Júnior, ex-combatente da FEB, ex-comandante do
1º BPE, e ex-Vice-Presidente da Associação dos ex-combatentes da FEB,
teve a sua vida dedicada à Polícia do Exército, restando com tanto, seu nome
sido indicado para a denominação histórica do 2º Batalhão de Polícia do
Exército (2º BPE) de São Paulo.
O General Ventura começou a
escrever sua história na Polícia do Exército em 1945, no salão de armas do
Navio Transporte Americano General Meigg, que, por ocasião do fim da guerra,
estava zarpando para o Brasil, quando o Gen. Zenóbio da Costa colocou em seu
braço esquerdo "o primeiro braçal da Polícia do Exército em tempo de
paz". Desde então o Gen. Ventura passou a divulgar de forma incansável
pelo País a atuação do Brasil na 2ª Grande Guerra, e como surgiu neste conflito
a Polícia do Exército
Com o embarque da FEB de volta
ao Brasil O General Zenóbio da Costa determinou que o Capitão de Infantaria
Domingos Ventura Pinto Junior, tivesse a honra de ser o primeiro PE em tempos
de Paz, cabendo ao capitão com seu pelotão cuidar da disciplina interna do
navio, desta forma o Capitão Ventura tornou-se o símbolo do policial do
exercito, ou o PE numero um como ele e conhecido.
Essa unidade não se dissolveu
com a extinção da FEB, a guerra tinha mostrado que o Exército, mesmo em tempo
de Paz necessitava de unidades especializada desse tipo.
Em novembro de 1948 a companhia
de policia passou a ter autonomia administrativa e posteriormente constituiu-se
no 1º Batalhão de Polícia do Exército.
A Polícia do
Exército se constitui de unidades especializadas da Infantaria do Exército
Brasileiro, que desenvolvem a missão de polícia militar junto a guarnições
sedes de grandes comandos ou de grandes unidades da Força Terrestre.
Como unidades operacionais de
Polícia do Exército, existem vários batalhões, companhias independentes e
pelotões.
Os militares da Polícia do
Exército Brasileiro identificam-se pelo uso de braçadeira preta, com as letras
"PE" em branco ou pelo uso da braçadeira branca, com as letras "PE" em vermelho.
UNIFORME
Os integrantes do PPM utilizavam
fardamento do EB. Posteriormente, o uniforme padrão americano foi recebido pela
tropa brasileira na Itália, passando a ser utilizado. Para não serem
confundidos com elementos de outras tropas, os militares do PPM, utilizavam um
distintivo privativo na gola da túnica contendo duas pistolas bucaneiras
cruzadas.
A manga esquerda da túnica,
portavam um braçal azul-marinho com a inscrição da sigla MP, referente à
Military Police. No capacete, era visível a pintura da bandeira brasileira, ao
centro, ladeada pelas letras M, à direita, e P, à esquerda. Em volta do mesmo,
havia uma faixa vermelha e, na lateral direita, o símbolo do V Exército
Americano.
VIAGEM PARA A ITÁLIA
O PPM, comandado pelo 1° Tenente
de Cavalaria José Sabino Maciel Monteiro, contribuiu para a manutenção da ordem
e da disciplina, durante a viagem do 1º Escalão da Força Expedicionária
Brasileira (FEB), ficando diretamente subordinado ao General Zenóbio da Costa,
Comandante da Infantaria Divisionária. Esse deslocamento foi realizado a bordo
do navio americano de transporte de tropas, General Mann, saindo do Rio de
Janeiro/RJ, em 2 de julho de 1944, e chegando em Nápoles, na Itália, em 16 de
julho de 1944.
A viagem para a Itália foi a
primeira grande atuação do PPM, após o período de treinamento no Brasil. Os
alojamentos nos porões do navio, o pouco tempo no convés devido às normas de
segurança e a ameaça de torpedeamento do navio foram alguns dos desafios para a
manutenção da disciplina durante a viagem.
PARTICIPAÇÃO DO PELOTÃO DE
POLÍCIA MILITAR NA 2ª GUERRA MUNDIAL
Em 15 de setembro de 1944, teve
início a participação do PPM da FEB. Habituados a agir isoladamente, os
militares foram destacados para as regiões de Quiesa, Massarosa, Monte Acusto e
Monte Valimono, onde, muitas vezes na vanguarda das tropas apoiadas, montavam
seus postos de vigilância nos pontos críticos. Nesses pontos, davam variadas
informações sobre as patrulhas, os locais sob bombardeio e as condições de
tráfego das vias.
Os militares da Força
Expedicionária Brasileira destacaram-se durante a rendição de duas divisões
alemãs, a 148ª Divisão de Infantaria e a 90ª Divisão Panzer, além de uma
divisão bersaglieri italiana. Em face dessa situação, o PPM foi responsável
pela vigilância de prisioneiros de guerra e pela condução de cerca de vinte mil
alemães e italianos para os campos de prisioneiros de guerra em Modena e em
Florença, administrados pelo Exército Norte-Americano. Devido à grande demanda
de missões de policiamento, balizamento de tráfego, reconhecimento de estradas
e guarda de prisioneiros, em 26 de março de 1945, o PPM foi transformado em
Companhia de Polícia Militar (CPM).
PÓS-GUERRA
Durante a campanha brasileira na
II Guerra Mundial, a tropa de polícia se destacou por sua disciplina, elevado
senso de cumprimento do dever e alto nível de adestramento. Em 1945, terminada
a II Guerra Mundial, a CPM foi transformada em 1ª Companhia de Polícia Militar
da 1ª RM que, em 6 de agosto de 1947, passou a ser denominada 1ª Companhia de
Polícia do Exército (1ª Cia PE).
Em 4 de abril de 1951, a 1ª
Companhia de Polícia do Exército deu origem ao 1º Batalhão de Polícia do
Exército (1º BPE) e, em 19 de fevereiro de 1964, em justa homenagem ao grande
entusiasta e incentivador da PE, o 1º BPE recebeu a denominação histórica
BATALHÃO MARECHAL ZENÓBIO DA
COSTA.
FUNDAMENTOS DA POLÍCIA DO
EXÉRCITO
Os conflitos armados têm sofrido
alterações consideráveis ao longo dos tempos, em virtude das mudanças da
sociedade e do avanço tecnológico dos meios para a condução das operações
militares. Nesse sentido, tem sido observada a predominância de combates em
terrenos humanizados (urbanos ou rurais). Deve-se considerar, também, que
existem atores agindo em espaços que vão além do campo de batalha. Em relação
ao ambiente operacional, verifica-se que este é o conjunto de condições e
circunstâncias que afetam o espaço onde atuam as forças militares e que
interferem na forma como são empregadas, sendo caracterizado pelas dimensões
física, humana e informacional.
Dimensões do Ambiente
operacional
Nesse contexto, o êxito da
missão depende da iniciativa do comandante, da flexibilidade e da rapidez da
tropa adaptar-se às situações inesperadas e da capacidade de sincronização das
operações por intermédio do sistema de comando e controle. Assim, os
fundamentos da Polícia do Exército objetivam subsidiar os comandantes, em todos
os níveis, no planejamento das possibilidades de emprego dos meios policiais
nas operações, a fim de assegurar que suas ações resultem no melhor uso dos
recursos disponíveis.
DESCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
POLÍCIA DO EXÉRCITO
São fundamentos da Polícia do
Exército:
a) Prontidão;
b) Otimização;
c) Legitimidade;
d) Iniciativa;
e) Inteligência;
f) Comando e Controle;
g) Interoperabilidade;
h) Autonomia;
i) Liderança.
PRONTIDÃO – pronto atendimento,
individual ou coletivo, face às ameaças ou circunstâncias que podem ocorrer em
um ambiente operacional.
OTIMIZAÇÃO – os meios de PE são
um recurso especializado limitado, sendo necessário realizar o seu emprego
judicioso.
LEGITIMIDADE – a Legitimidade
caracteriza-se pela necessidade imprescindível de manter a atuação da tropa, de
acordo com os preceitos estabelecidos em diplomas legais e compromissos
assumidos pelo Estado, além da fiel observância aos princípios, valores e
regulamentos que fundamentam as normas de conduta do Exército. A ação firme e
serena do Policial do Exército, aliada à sua conduta ilibada, é a chave para o
sucesso das missões policiais.
INICIATIVA – a constante mudança
das características dos cenários, em razão da rapidez alcançada pelo fluxo de
informações e da crescente dificuldade na identificação das diversas forças
atuantes (oponentes e inimigas), requer uma atitude proativa dos militares
envolvidos nas operações. Nesse sentido, é extremamente relevante que os
Policiais do Exército sejam constantemente estimulados no desenvolvimento da
Iniciativa, demonstrando disposição para a tomada de decisões em situações
críticas e antecipando a solução de problemas, sempre de forma adequada e oportuna.
INTELIGÊNCIA – todos os
participantes de um ambiente operacional podem agregar valor ao trabalho de
produção do conhecimento. A oportunidade de emprego de determinado conhecimento
é fundamental para que o decisor seja atendido, de forma preventiva e com
flexibilidade para adotar as ações necessárias às operações.
COMANDO E CONTROLE – o
planejamento e o controle centralizados, aliados a uma execução
descentralizada, geralmente potencializam a eficácia dos resultados alcançados
pela PE em operações.
INTEROPERABILIDADE – capacidade
de operar com uma força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica
e complementar com as tropas das demais Forças Armadas envolvidas, em ambiente
interagências, em operações conjuntas ou em operações multinacionais, para o
cumprimento das missões estabelecidas.
AUTONOMIA – condução das
atividades com autonomia, especialmente nas questões relacionadas às
investigações, às perícias e à custódia.
LIDERANÇA – a atuação
descentralizada da PE exige que seus comandantes desenvolvam os atributos
necessários ao exercício da liderança, inclusive de seus subordinados,
conduzindo todos ao cumprimento, com determinação, da missão recebida.
AMPARO LEGAL PARA ATUAÇÃO DA
POLÍCIA DO EXÉRCITO
A peculiaridade do emprego da PE
exige atuação balizada pelos limites da autoridade militar. O respeito a esses
limites é justamente o que caracteriza a ação enquadrada na jurisdição de
competência do militar. Os diplomas legais vigentes, tais como a Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988; o Código Penal Militar; o Código de
Processo Penal Militar; e os regulamentos do EB são os critérios determinantes
desses limites e estabelecem preceitos a serem observados na forma de
atuar. O Poder de Polícia configura o elo em que se encontram o direito
individual e o direito coletivo, ambos sob a luz do Estado, frente ao bem
público. O amparo legal no campo de atuação da PE, são exercitadas as funções
de polícia administrativa e de polícia judiciária, ambas referentes e limitadas
aos dispositivos legais vigentes e com as seguintes características:
a) Polícia administrativa – ação
policial que objetiva a prevenção da ocorrência de delitos, a fim de manter a
preservação da ordem pública. É desenvolvida por meio do policiamento
ostensivo, em que o militar, ou a fração da tropa empenhada, é facilmente
identificado pelo uniforme e/ou pelos meios empregados. Além disso, contempla a
disciplina, o controle e a fiscalização de outras atividades e processos, como
a circulação e o acesso às áreas militares e aos produtos controlados;
b) Polícia judiciária – tem como
objetivo auxiliar a Justiça Militar na apuração de delitos já ocorridos,
valendo-se, fundamentalmente, das atividades de perícia e investigação.
Nesse contexto, são atributos do
poder de polícia:
a) Discricionariedade – livre
escolha, pela Administração Militar, da oportunidade e conveniência de exercer
o Poder de Polícia;
b) Autoexecutoriedade – a
faculdade da Administração Militar decidir e executar diretamente seus atos,
com meios próprios e sem intervenção superior; e
c) Coercibilidade – imposição
coativa, imperativa, das medidas adotadas pela Administração Militar, admitindo
o emprego da força física quando houver
MISSÕES DA POLÍCIA DO EXÉRCITO
Com base no conceito operativo
do Exército, definido pela forma de atuação da F Ter no amplo espectro dos
conflitos, a PE deve realizar, sobretudo, suporte policial à Força. Nesse
sentido, cumpre suas missões no pleno exercício da autoridade policial.
O escopo deste Capítulo é
apresentar as capacidades operativas, bem como as principais atividades e
tarefas, por áreas funcionais e funções de combate, que são realizadas pelas
Organizações Militares de Polícia do Exército (OMPE).
PRINCIPAIS CAPACIDADES OPERATIVAS
DA POLÍCIA DO EXÉRCITO:
Prontidão Está em condições
de empregar uma força no cumprimento das missões, valendo-se, principalmente,
dos seus próprios recursos orgânicos.
Combate Individual Ser capaz de
sobrepujar o oponente, sobreviver, deslocar-se e combater em todos os ambientes
operacionais e sob quaisquer condições climáticas.
Ação Terrestre Ser capaz de
executar atividades e tarefas com o objetivo de dissuadir, prevenir ou
enfrentar uma ameaça potencial ou real, impondo a vontade da força.
Proteção Integrada Ser
capaz de proteger a sociedade, participando, dentre outras ações, da garantia
dos Poderes Constitucionais; da Garantia da Lei e da Ordem (GLO); e da proteção
de Estruturas Estratégicas
Ações sob a égide de organismos
internacionais Está em condições de ser empregada como força em defesa dos
interesses nacionais, operando e cumprindo missão, de acordo com os mandatos
dos organismos internacionais.
Planejamento e Condução Ser
capaz de realizar planejamento, preparação, execução e avaliação contínua de
operações, empregando meios e armamentos modernos, baseados em tecnologias de
informações e comunicações, com adequada proteção.
Sistemas de
Comunicações Ser capaz de operar estruturas de comunicações para suportar
toda necessidade de transmissão para a condução dos processos de apoio à
decisão.
Consciência Situacional Ser
capaz de proporcionar, em todos os níveis de decisão, em tempo real, a
compreensão, a interação do ambiente operacional e a percepção sobre a situação
das tropas amigas e dos oponentes.
Apoio Logístico para Forças
Desdobradas Ser capaz de sustentar as forças desdobradas, com os recursos
necessários para manter seu poder de combate, contribuindo para o seu sucesso.
Gestão de Recursos
Financeiros Está em condições de executar a gestão dos recursos
financeiros da força empregada.
Interoperabilidade
conjunta Ser capaz de operar com uma força constituída de maneira
integrada, coordenada, harmônica e complementar com as tropas das demais Forças
Armadas envolvidas em operações conjuntas.
Interoperabilidade
combinada Ser capaz de operar com uma força constituída de maneira
integrada, coordenada, harmônica e complementar com tropas das demais Forças
Armadas envolvidas e Forças de outras nações.
Interoperabilidade
interagência Ser capaz de atuar com força constituída de maneira
integrada, coordenada, harmônica e complementar, em ambiente interagências,
para o cumprimento das missões estabelecidas.
Proteção ao Pessoal Ser
capaz de proteger o pessoal (militar e civil) contra os efeitos das ações
próprias, inimigas e naturais.
Proteção Física Conforme a
missão recebida e em áreas definidas, ser capaz de proteger o material, as
instalações e o território de qualquer ameaça à sua integridade.
Operações de Apoio à
Informação Ser capaz de apoiar ou desenvolver processos e ações para
influenciar os diversos públicos existentes, a fim de obter uma percepção
positiva das ações desenvolvidas pela Polícia do Exército, bem como inibir as
percepções contrárias a essas ações.
Comunicação Social Ser
capaz de proporcionar ao comandante, em todos os níveis de decisão, melhores
condições de interatividade com as autoridades, a sociedade, a imprensa e o
público interno para informar e obter liberdade de ação no emprego dos seus
meios, enquanto atrai, motiva e mantém capital humano para a Força Terrestre.
Inteligência Ser capaz de
proporcionar conhecimentos necessários para apoiar processos decisórios e para
a proteção dos ativos da Força.
ÁREAS FUNCIONAIS DE POLÍCIA DO
EXÉRCITO
A PE, para fornecer o suporte
policial ao EB, pode ser organizada em cinco áreas funcionais - Policiamento e
Investigação; Apoio à Mobilidade; Custódia; Segurança; e Assessoramento,
Treinamento e Estabilização.
POLICIAMENTO E INVESTIGAÇÃO
A PE pode exercer a função de
policiamento e investigação em todos os locais onde o pessoal do Exército
estiver sediado ou desdobrado em operações, realizando atuação preventiva e,
quando necessário, repressiva. Nesse sentido, podem ser realizadas determinadas
atividades e tarefas, tais como: manter a disciplina e o cumprimento das leis,
ordens e regulamentos;
realizar patrulhamento
ostensivo; atuar como polícia judiciária militar;
realizar perícia criminal e de
trânsito; realizar investigação criminal; prevenir o crime;
realizar busca e apreensão;
realizar o controle de distúrbios; e empregar o cão de trabalho policial.
Devem ser observadas as condutas
e os delitos previstos nos regulamentos internos do Exército, nas leis,
decretos, assim como na legislação internacional, da qual o Brasil é
signatário, que dispõe e limita a atuação das forças beligerantes durante os
conflitos armados. Além disso, deve exercer sua autoridade sob orientação da
Justiça Militar, a fim de conduzir ou prestar o auxílio necessário à solução
dos crimes militares, na situação de paz estável, nas crises ou em guerra.
Polícia do Exército realizando
um patrulhamento
Quanto ao apoio ao movimento e à
manobra das tropas em situação de guerra e situação de não guerra, a PE executa
os planos e ordens que regulam e orientam a circulação dos meios em operações.
Para tanto, é necessário o conhecimento pormenorizado da porção terrestre do
campo de batalha, obtido por meio de reconhecimentos das estradas e demais vias
de circulação.
Pode, também, orientar,
controlar e apoiar a circulação e a coordenação de civis deslocados e
refugiados, visando, dentre outros aspectos, garantir a livre movimentação do
tráfego.
A PE pode realizar o controle do
trânsito e da circulação de pessoas, assim como estabelecer e coordenar uma
Central de Batedores e realizar a escolta de autoridades.
CUSTÓDIA Durante o
transcorrer das operações militares, os integrantes da PE devem estar
preparados para realizar determinadas ações, tais como a coleta, prisão,
processamento e evacuação de pessoas; cumprir ordens judiciais diversas;
escoltar e guardar/custodiar presos; e administrar postos de coleta, prisões e
presídios militares.
O tratamento dessas pessoas é de
grande relevância para as operações. Nesse quesito não estão envolvidos apenas
fatores do ponto de vista legal e político, mas também a legitimidade da
operação. A administração das prisões e presídios militares deve ser realizada
no sentido de atender às normas emanadas pela Justiça Militar, de forma que as
instalações e os procedimentos devem estar em conformidade com a legislação
vigente.
SEGURANÇA O emprego de
ativos de segurança apropriados permite aos comandantes a proteção da força,
por meio do estabelecimento e da manutenção de um ambiente seguro para
operar. Nessa área funcional a PE pode realizar a segurança de pontos
sensíveis; participar da coordenação de segurança de área; realizar a segurança
e a proteção de autoridades; realizar a escolta de comboios; e participar das
medidas de segurança da área de retaguarda. Destaca-se que, no campo da
segurança física e de pessoal, a PE deve ser capaz de neutralizar ameaças
hostis.
A PE também deve estar em
condições de realizar segurança de não combatentes, inteligência policial e
participar do Sistema de Segurança Presidencial Agentes de Segurança
Pessoal na proteção de dignitário
ASSESSORAMENTO, TREINAMENTO E
ESTABILIZAÇÃO
Devido ao seu emprego em operações,
a PE também pode ser requisitada para contribuir com outras Forças, nacionais e
estrangeiras, seja na aquisição de capacidades requeridas ao desenvolvimento da
ação policial, seja na forma de assessoramento, treinamento e/ou estabilização.
O assessoramento representa a
forma mais simples de contribuição. Essa interação pode ser realizada por meio
do apoio ao desenvolvimento da doutrina policial da força apoiada.
Em um segundo nível de apoio, o
treinamento implica no desdobramento de uma equipe multifuncional para prover a
educação da força apoiada na doutrina policial do EB.
O grau mais elevado de
contribuição pode ocorrer em decorrência da inexistência, insuficiência ou do
colapso da estrutura policial da Força, Estado ou Nação apoiados. Para tanto, a
PE pode ser empregada na estabilização de uma Área de Operações (A Op), a fim
de reestabelecer e/ou manter a lei e a ordem.
FUNÇÕES DE COMBATE
A Polícia do Exército pode
realizar uma série de missões, desde a paz estável até o conflito armado. Nesse
sentido, as principais atividades e tarefas da PE podem ser cumpridas,
sobretudo, nas seguintes Funções de Combate:
a) Função de Combate Comando e
Controle;
b) Função de Combate Movimento e
Manobra;
c) Função de Combate
Inteligência;
d) Função de Combate Logística;
e
e) Função de Combate Proteção.
Função de Combate Comando e
Controle (C²) – reúne o conjunto de atividades, por meio das quais se
planeja, dirige, coordena e controla o emprego das forças e dos meios em
operações. Constitui o elo dos escalões superior e subordinado. Nesse contexto,
a PE pode realizar determinadas atividades e tarefas, tais como: conduzir o
processo de planejamento e a condução das operações; operar
Posto de Comando; realizar a
gestão do conhecimento e da informação; proporcionar uma interface ou ligação
com organizações civis; identificar as possibilidades de aproveitamento dos
recursos locais; buscar o emprego coordenado com agências e outros órgãos do
governo; estabelecer e manter a justiça e a disciplina; e planejar e conduzir
ações de comunicação social.
Função de Combate Movimento e
Manobra
A Função de Combate Movimento e
Manobra é definida como o conjunto de atividades, tarefas e sistemas
inter-relacionados, com o objetivo de deslocar forças, mediante a combinação do
movimento, manobra, fogo e combate aproximado, de modo aposicioná-las em
situação de vantagem em relação às ameaças. Nesse sentido, a PE pode realizar
determinadas ações, tais como prontidão operativa e apoio ao Movimento e
Manobra.
Função de Combate Inteligência
compreende o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados
empregados para assegurar a compreensão sobre o ambiente operacional, as ameaças
(atuais e potenciais), os oponentes, o terreno e as considerações civis. É
muito mais que a simples obtenção de dados e informações, sendo um processo
contínuo que integra a análise da informação com o desenvolvimento das
operações, de maneira que se possa visualizar e entender a situação. Assim, a
PE pode realizar, dentre outras, as atividades e tarefas relacionadas à
produção continuada do conhecimento em apoio ao planejamento da Força; apoio à
obtenção da consciência situacional; condução e orientação de reconhecimentos;
e apoio à obtenção da superioridade de informações.
Função de Combate Logística
integra o conjunto de atividades, as tarefas e os sistemas inter-relacionados
para prover apoio e serviços, de modo a assegurar a liberdade de ação e proporcionar
amplitude de alcance e de duração às operações. Para tanto, deve ser planejada
e executada desde o tempo de paz, bem como estar sincronizada com todas as
ações planejadas. O risco logístico a ser admitido sempre deve ser considerado
no planejamento e na execução das operações. Nesse contexto, a PE pode realizar
determinadas atividades e tarefas, tais como: proporcionar apoio de manutenção;
controlar o movimento; prover o apoio de suprimento; prover serviços de apoio
ao pessoal; realizar a gestão orçamentária e financeira; realizar o apoio
jurídico; e proporcionar apoio de saúde.
Função de Combate Proteção reúne
o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados empregados na
preservação da força, permitindo que os comandantes disponham do máximo poder
de combate para emprego.
As tarefas permitem identificar,
prevenir e mitigar ameaças às forças e aos meios vitais para as operações, de
modo a preservar o poder de combate e a liberdade de ação. Permitem, também,
preservar populações civis. Nesse sentido, a PE pode realizar determinadas
ações, tais como: adotar medidas de contrainteligência; aplicar medidas de
antiterrorismo; realizar medidas de guerra eletrônica; adotar medidas de
segurança de sistemas operacionais e serviços de rede; adotar medidas para a
segurança de área; implementar medidas de medicina preventiva; implementar
medidas de medicina veterinária; prover apoio de saúde dental preventiva; e
empregar técnicas de segurança.
ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO
EXÉRCITO
O caráter difuso e assimétrico
das ameaças, a não linearidade do campo de batalha e a execução de ações
sucessivas e/ou simultâneas nas operações requerem uma PE apta no sentido de
prover o suporte policial necessário às forças envolvidas. Para isso, sua
organização deve ser pautada pelas seguintes características: flexibilidade,
adaptabilidade, modularidade, elasticidade e sustentabilidade.
Flexibilidade Característica
necessária à PE para organizar-se, visando a cumprir uma missão específica e a
atender tanto às diferentes fases de um plano ou ordem de operações, quanto às
variações de situação que possam se apresentar, no desenrolar do combate ou na
missão recebida.
Adaptabilidade Característica
essencial da PE para ajustar-se à constante evolução da situação e do ambiente
operacional, bem como para adotar soluções mais adequadas aos problemas
militares.
Modularidade Característica
da PE que confere a condição de, a partir de uma estrutura básica mínima,
receber módulos que ampliem seu poder de combate ou agreguem capacidades. A
modularidade permite a adoção de estruturas operativas “sob medida” para cada
situação de emprego.
Elasticidade Característica
da PE que, dispondo de adequadas estruturas de Comando e Controle e de
Logística, permite variar o poder de combate pelo acréscimo ou supressão de
estruturas, com oportunidade.
Sustentabilidade Característica
da PE que permite durar na ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo
sua capacidade operativa, resistindo às oscilações do combate.
ORGANIZAÇÕES MILITARES DE
POLÍCIA DO EXÉRCITO
As Organizações Militares de
Polícia do Exército (OMPE), dentre outras missões, são responsáveis pela
condução de ações policiais que visam a apoiar a atuação dos Elementos de
Combate, Elementos de Apoio ao Combate e Elementos de Apoio Logístico em todas
as dimensões do ambiente operacional.
As OMPE são constituídas por:
a) Batalhões de Polícia do
Exército (BPE);
b) Companhias de Polícia do
Exército (Cia PE); e
c) Pelotões de Polícia do Exército
(Pel PE).
Os Pel PE, as Cia PE e os BPE,
normalmente, são subordinados diretamente aos comandos das Grandes Unidades
(GU), aos Grandes Comandos Operacionais (G Cmdo Op) e aos Comandos Militares de
Área (C Mil A).
Os Elementos de PE podem ser
orgânicos, passados em apoio ou em reforço aos elementos de manobra, com o
propósito de atender às necessidades específicas.
As OMPE devem possuir, no
mínimo, o mesmo grau de mobilidade das forças apoiadas, principalmente quando
observamos as OMPE orgânicas das Grandes Unidades Blindadas, Mecanizadas, de
Selva, Leves e Paraquedista. Atualmente, as OMPE estão presentes em todos os C
Mil A, caracterizando asua abrangência nacional.
SEÇÃO DE SERVIÇO DE POLÍCIA
As Seções de Serviço de Polícia
são orgânicas do Estado-Maior Especial do Grande Comando e são chefiadas por um
oficial, que atua como assessor do comandante nos assuntos pertinentes às
A POLÍCIA DO EXÉRCITO EM
OPERAÇÕES
Conforme o manual de campanha
EB70-MC-10.223 Operações, Operação Militar é o conjunto de ações realizadas com
forças e meios militares, coordenadas em tempo, espaço e finalidade, de acordo
com o estabelecido em uma diretriz, plano ou ordem para o cumprimento de uma
atividade, tarefa, missão ou atribuição. Nesse contexto, a atuação da PE em
operações ocorre no sentido de assegurar, dentre outros aspectos, a manutenção
da disciplina e o cumprimento das leis, ordens e regulamentos; controle do
trânsito de veículos e de pessoas; e escolta e guarda de prisioneiros de
guerra, internados civis e presos militares. Assim,
pode proporcionar segurança física às autoridades, instalações e
propriedades, prevenindo e investigando crimes e participando de medidas de
proteção da área de retaguarda das tropas da F Ter, presentes no Teatro de
Operações/Área de Operações (TO/A Op). A PE deve ser capaz de participar
de todas as operações militares realizadas pela F Ter, em situação de guerra e
de não guerra, no País e no exterior. Em virtude das especificidades das
missões conferidas à tropa PE, normalmente, esta não recebe uma Zona de Ação (Z
Aç) como área de responsabilidade, agindo, então, em toda a Zona de
Administração e Zona de Combate (ZC) do TO/A Op.
OPERAÇÕES BÁSICAS
OPERAÇÕES OFENSIVAS Nas
operações ofensivas, a atuação da Polícia do Exército tem as seguintes
características:
a) necessidade de mobilidade
para preparação e acompanhamento da manobra;
b) ênfase nas ações de
reconhecimento de estradas, eixos e vias de circulação;
c) dinamismo na execução do
controle da circulação do trânsito e de pessoas;
d) flexibilidade na coleta,
captura e escolta de prisioneiros de guerra, extraviados e refugiados;
e) aumento na realização de
escoltas de comboios motorizados, particularmente de suprimentos para as tropas
em contato; e
f) aplicação de senso de
prioridade na execução de perícias em áreas de conflitos de alta intensidade.
OPERAÇÕES DEFENSIVAS Nas
operações defensivas, devido ao caráter prioritariamente estático, a atuação da
PE tem as seguintes características:
a) acentuado rigor na execução
do controle da circulação do trânsito e de pessoas, exigindo capilaridade para
o domínio das estradas, eixos e vias de circulação;
b) ênfase na colaboração nas
ações de segurança da área de retaguarda (SEGAR);
c) maior probabilidade de
ocupação de pontos sensíveis existentes na Z Aç/ZC;
d) maior probabilidade de
emprego em operações de controle de distúrbios;
e) maior probabilidade de
realização de segurança e proteção de autoridades em visita à área de conflito;
e
f) maior ocorrência de delitos
pela tropa amiga em razão da situação tática
Patrulha de Trânsito A PE
pode executar diversas ações quando empregada em operações de cooperação e
coordenação com agências, de maneira análoga ao realizado nas operações
ofensivas e defensivas, respeitadas as características dessas
operações. Operações, existe uma série de operações de cooperação e
coordenação com agências, cabendo destacar as seguintes:
a) garantia dos poderes
constitucionais;
b) garantia da lei e da ordem;
c) segurança de grandes eventos,
de chefes de Estado e outras autoridades; e
d) coordenação de segurança de
área.
Em um contexto de operações de
Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a fim de atingir os objetivos estabelecidos
nos planos e ordens, a F Ter pode atuar por meio de ações preventivas e
repressivas, denominadas operações tipo polícia. Embora o conhecimento a
respeito dessas operações esteja reunido no manual de campanha Operações de
Garantia da Lei e da Ordem, as ações das operações tipo polícia podem ser executadas
em contextos distintos das Op GLO, tais como nas ações realizadas na faixa de
fronteira terrestre; em cumprimento a determinações judiciais; na segurança do
Presidente da República e de outros chefes de Estado estrangeiros; e em outras
atribuições subsidiárias. Nos casos descritos no item anterior, apesar do
emprego dos meios militares ocorrerem sob amparo jurídico específico, a atuação
da Polícia do Exército será conduzida de modo análogo às Op GLO, diferindo, tão
somente, os limites da aplicação do uso da força, a jurisdição e as
peculiaridades envolvidas no cumprimento de cada tarefa.
Operação Tipo
Polícia Operação que é intensamente empregada na garantia da lei e da
ordem, podendo ser realizada em ambiente urbano ou rural, com as finalidades
principais de controlar a população; proporcionar segurança à tropa, às
autoridades, às instalações, aos serviços essenciais, à população e às vias de
transporte; e restringir a capacidade e a liberdade de atuação das forças
oponentes. No desenvolvimento das operações tipo polícia, respeitado o
arcabouço legal que ampara e regula os limites de atuação da tropa em cada
situação de emprego, a Polícia do Exército pode realizar as seguintes ações:
a) estabelecimento de postos de
bloqueio e controle de estradas (PBCE)/vias urbanas (PBCVU);
b) estabelecimento de postos de
bloqueio e controle fluvial (PBCFlu);
c) busca e apreensão de pessoas,
armamento, munição e outros materiais;
d) identificação de pessoas e
controle de movimentos;
e) interdição ou evacuação de
áreas;
f) controle de distúrbios;
g) demonstração de força;
h) segurança de autoridades; e
i) vasculhamento de áreas.
OPERAÇÕES COMPLEMENTARES
Destinam-se a apoiar as
operações básicas e a contribuir para o incremento e a aplicação do poder de
combate.
Incluem as seguintes operações:
a) aeromóvel;
b) aeroterrestre;
c) de segurança;
d) contra forças irregulares;
e) de dissimulação;
f) de informação;
g) especiais;
h) de busca, combate e
salvamento;
i) de evacuação de não
combatentes;
j) de junção;
k) de interdição;
l) de transposição de curso de
água;
m) anfíbia;
n) ribeirinha;
o) contra desembarque anfíbio;
p) de abertura de brecha; e
q) em área edificada.
Nesse contexto, a Polícia do
Exército, de maneira análoga ao realizado nas operações ofensivas e defensivas,
pode apoiar os elementos da F Ter que executam as operações complementares,
que, normalmente, são inseridas no contexto das operações básicas.
REFERÊNCIAS
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do Exército, 2014.
BRASIL. Exército. Comando de
Operações Terrestres. Operações. EB70-MC-10.223. 5. ed. Brasília, DF: Comando
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BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Estado-Maior e Ordens. C 101-5. 1º e 2º volumes 2. ed. Brasília, DF:
Estado-Maior do Exército, 2003.
BRASIL. Ministério do Exército.
Polícia do Exército. C 19-5. 1. ed. Brasília, DF: Ministério do Exército, 1966.
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Emprego da Polícia do Exército. C 19-10.1. ed. Brasília, DF: Ministério do
Exército, 1966.
BRASIL. Ministério da Defesa.
Garantia da Lei e da Ordem. MD33-M-10.2. ed. Brasília, DF: Ministério da
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BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Operações de Garantia da Lei e da Ordem. C 85-1. 2. ed. Brasília, DF:
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BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Força Terrestre Componente. EB20-MC-10.202. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior
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Glossário das Forças Armadas. MD35-G-01.5. ed. Brasília, DF: Ministério da
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Catálogo de Capacidades do Exército. EB20-C-07.001. 1. ed. Brasília, DF:
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BRASIL. Exército. Comando de
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BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Quadro de Organização de Batalhão de Polícia do Exército. QO: 07-31-0.
Brasília, DF: Estado-Maior do Exército. BRASIL. Exército. Estado-Maior. Comando
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BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Fogos. EB20-MC-10.206. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2015.
BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Inteligência. EB20-MC-10.207. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército,
2015.
BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Logística. EB20-MC-10.204. 3. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2014.
BRASIL. Exército. Estado-Maior.
Proteção. EB20-MC-10.208. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2015.
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988
IV Convenção de Genebra.
Proteção das Pessoas Civis em tempo de guerra, 12 AGO 1949.
COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
CENTRO DE DOUTRINA DO EXÉRCITO
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