A Polícia do Exército


Polícia do Exército (06/12/1943) 80 Anos 

No exército brasileiro, as primeiras estruturas, operações e funções semelhantes as que a Polícia do Exército desempenha nos dias atuais surgiram nos primórdios da formação do nosso exército. Em 1762 a instrução geral do quartel general detalha as funções da polícia do campo ou de quartel que era prevenir delitos e apreender indisciplinados, controlar para que não ocorra o roubo entre os militares, em manual utilizado pelo exército brasileiro em 1809 foi definida a atribuição da guarda de polícia do exército que deveria ser empregada para conduzir presos militares.

Durante a guerra da Tríplice Aliança, em Tuiuti o nosso patrono do Exército, Duque de Caxias designou um dos seus batalhões para ser empregado como polícia do acampamento, dando origem à missão da Polícia do Exército em campanha, nos moldes semelhantes da atualidade.

As unidades da Polícia do Exército contam com soldados diferenciados que possuem treinamento específico, devido a suas atribuições serem totalmente atípicas comparadas às demais unidades do Exército Brasileiro.


A ORGANIZAÇÃO

A organização de uma unidade para atuar com a função de polícia foi mais uma exigência ditadas pela necessidade de se adaptar o Exército Brasileiro à nova estrutura da segunda guerra mundial para operar em combate. Como se tratava de uma tropa especial teve que ser criada sua origem vem dos Decretos Reservados 6069A, 6071A, 6072A, 6073A, todos de 06 de dezembro de 1943 que criou a tropa especial da 1º Divisão de Infantaria Expedicionária. Em 05 de fevereiro de 1944, por boletim especial do exército o Pelotão de Polícia Militar (brasileiro) teve sua formação no 3º Regimento de Infantaria, comandada pelo então General Euclydes Zonóbio da Costa, que de acordo com o regulamento, foi organizado em duas seções – uma de tráfego e outra de polícia, com três e dois grupos respectivamente. Atribuía-se ênfase especial ao tráfego, pois além de o comandante daquela seção ser um oficial, ao próprio comandante do Pelotão, denominava-se, também, “Inspetor de Tráfego”. Dado ao desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfego, pensou-se em aproveitar de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo.

O Pelotão de Polícia Militar da Força Expedicionária Brasileira – FEB, foi sediado provisoriamente no QG da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, e posteriormente, acantonado na Companhia Escola de Intendência.

Na Itália, após a chegada, a tropa de Polícia Militar passou por períodos de treinamentos para adaptação ao terreno e aos novos armamentos disponibilizados pelos EUA à Força Expedicionária Brasileira (FEB) para os enfrentamentos bélicos. "Nesse período, o Pelotão era comandado pelo Ten José Sabino  Maciel Monteiro", oficial temporário da arma de cavalaria, o qual configurou-se como sendo o primeiro oficial a comandar uma tropa de Polícia Militar do Exército Brasileiro (PE), em tempo de guerra, após a sua organização. “Este jovem oficial foi ferido em combate e, tendo por seus atos destemidos, recebido o reconhecimento pelo seu batismo de fogo, com a medalha ‘Bronze Star” outorgada pelo governo americano.

É digno de registro afirmar que o Tenente Maciel Monteiro foi um jovem cidadão, que à época dos conflitos bélicos no velho continente, estudava medicina e trabalhava como servidor público na Secretaria da Segurança Público do estado de São Paulo. Por necessidades de efetivos, e devido a sua capacitação educacional, aliado ao local em que desempenhava seus afazeres (SSP/SP), foi convocado para servir ao Exército e à Pátria, indo portanto, ao final do seu adestramento, combater o nazi-fascismo, no front da Itália.

Algum tempo depois, o diretor da Guarda Civil de São Paulo, colocava a disposição da 1º DIE todo o seu pessoal para que dela saísse o contingente principal do Pelotão de Polícia.

O oferecimento foi aceito, tiveram desempenho importante neste episódio o Major Luís Saldanha da Gama, recém-nomeado Chefe do Serviço Especial da FEB e o Major Luís Gonzaga da Rocha, chefe de Polícia. Esses dois chefes fizeram ver as autoridades militares da FEB a enorme vantagem de aproveitamento dos homens da Guarda Civil de São Paulo, além de ter treinamento necessário para os serviços de polícia e de trafego, essa tropa era composta de homens selecionados, com porte físico avantajado e marcial.

O Pelotão de Polícia então foi organizado em sua maioria com elementos oriundos daquela conceituada corporação policial de São Paulo e desde o seu inicio se destacou do resto da FEB, uniformes bem cortados, aparência marcial e um perfeito treino para o exercício da missão a que estava destinado.

Foi sem duvida a unidade de FEB que já embarcou do Brasil para os campos da Itália com treino especializado e em pouco tempo distinguiu-se das demais sabendo adquirir a confiança de seus comandantes.

Esse preparo foi muito importante para a FEB, pois o Pelotão de Polícia  iria exercer tarefa vital, que era dirigir o fluxo de tráfego em zona de combate quer dentro da neblina artificial que durante o dia mascarava o movimento das tropas aliadas, quer durante a noite, no mais rigoroso regime de BLACKOUT.

Muitos problemas de interrupção de tráfego, muitos acidentes foram evitados, muitas vidas foram poupadas pelo eficiente comportamento deste pelotão.

Os membros do pelotão frente de combate ou na retaguarda com a missão de organizar o tráfego de veículos em comboio, carros de combate e deslocamento de tropas a pé essas missões obrigavam os MP a permanecerem em seus postos e em muitas vezes sob forte bombardeio inimigo.

Os MP tinham características que os distinguiam do resto da tropa da FEB, na gola do uniformes ostentavam um distintivo duas garruchas cruzadas em metal dourado  (ate hoje usado com um dos símbolos da Polícia do Exército) uma braçadeira azul marinho com as letras MP (Military Police), no capacete havia uma bandeira brasileira tendo aos lados as letras M a direita e P a esquerda e duas faixas amarelas e atrás o distintivo do V exercito americano.

O Pelotão inicialmente foi comandado pelo 1º Tenente Walmir de Lima e Silva e posteriormente pelo 1º Tenente José Maciel Miler, o pelotão embarcou em escalões, o primeiro acompanhou a tropa do 6º RI e integrou o destacamento da FEB, ficando diretamente sob o comando do General Zenóbio da Costa que a partir desse momento passou a dar especial atenção a esta tropa, procurando aprimorar sua capacidade profissional e sua apresentação

Em 26 de Março de 1945, por necessidade do serviço, o pelotão foi transformado em Companhia de Polícia e nessa qualidade continuou a prestar seus estimáveis serviços a FEB, ate o retorno total da tropa visto que também feito em escalões.

Os serviços não cessaram com o fim das hostilidades a companhia de Policia continuou a operar como antes responsável pelo tráfego, pelas atividades de policia  propriamente dita guardas de presos entre outras atividades inerentes ao Policial do Exército

O efetivo do Pelotão de Polícia Militar, por ser uma tropa altamente adestrada e com missão específica no teatro de operações, pois foi organizada aos moldes do modelo americano, onde em sua Divisão de Infantaria contava com um Pelotão de Polícia Militar (Military Police Platoon), era subordinado diretamente ao General Zenóbio da Costa, Comandante do 1º Escalão da FEB na Itália.

Os serviços administrativos militares brasileiros deixaram registrados que a tropa de Polícia Militar (leia-se PE) desembarcou no Rio de Janeiro, no dia 22 de agosto de 1945, e foi acantonada na Escola Militar do Realengo. Até hoje, encontram-se nos assentamento dos "pracinhas", registrados os seus feitos e suas façanhas que tanto engrandecem o nosso espírito de brasilidade.

Por dever de justiça aos vultos históricos miliares brasileiro, e suas andanças pelos campos da Itália, nos conflitos da 2ª Grande Guerra, não podemos deixar de reverenciar o Ten José Sabino  Maciel Monteiro, como sendo o Primeiro Comandante PE, em tempo de guerra, batizado pelo fogo inimigo

Após ser deslocado do acantonamento inicial, a tropa PE foi acantonada, também, na antiga Companhia de Intendência, em Benfica. No dia 15 de dezembro do ano de 1945, portanto no mesmo ano de encerramento dos conflitos, o jovem Sabino Maciel Monteiro, já promovido ao posto de Capitão de Cavalaria, passava o comando da sua subunidade à seu sucessor. Certamente já havia cumprido com a sua missão em defesa da Pátria e da liberdade, na guerra e na paz, frente a Polícia Militar do Exército Brasileiro.

Em tempo de paz,  o Gen. Div  Domingos Ventura Pinto Júnior, ex-combatente da FEB, ex-comandante do 1º BPE, e ex-Vice-Presidente da Associação dos ex-combatentes  da FEB, teve a sua vida dedicada à Polícia do Exército, restando com tanto, seu nome sido indicado para a denominação histórica do 2º Batalhão de Polícia do Exército (2º BPE) de São Paulo.

O General Ventura começou a escrever sua história na Polícia do Exército em 1945, no salão de armas do Navio Transporte Americano General Meigg, que, por ocasião do fim da guerra, estava zarpando para o Brasil, quando o Gen. Zenóbio da Costa colocou em seu braço esquerdo "o primeiro braçal da Polícia do Exército em tempo de paz". Desde então o Gen. Ventura passou a divulgar de forma incansável pelo País a atuação do Brasil na 2ª Grande Guerra, e como surgiu neste conflito a Polícia do Exército

Com o embarque da FEB de volta ao Brasil O General Zenóbio da Costa determinou que o Capitão de Infantaria Domingos Ventura Pinto Junior, tivesse a honra de ser o primeiro PE em tempos de Paz, cabendo ao capitão com seu pelotão cuidar da disciplina interna do navio, desta forma o Capitão Ventura tornou-se o símbolo do policial do exercito, ou o PE numero um como ele e conhecido.

Essa unidade não se dissolveu com a extinção da FEB, a guerra tinha mostrado que o Exército, mesmo em tempo de Paz necessitava de unidades especializada desse tipo.

Em novembro de 1948 a companhia de policia passou a ter autonomia administrativa e posteriormente constituiu-se no 1º Batalhão de Polícia do Exército.

A Polícia do Exército se constitui de unidades especializadas da Infantaria do Exército Brasileiro, que desenvolvem a missão de polícia militar junto a guarnições sedes de grandes comandos ou de grandes unidades da Força Terrestre.

Como unidades operacionais de Polícia do Exército, existem vários batalhões, companhias independentes e pelotões.

Os militares da Polícia do Exército Brasileiro identificam-se pelo uso de braçadeira preta, com as letras "PE" em branco ou pelo uso da braçadeira branca, com as letras "PE" em vermelho.

UNIFORME

Os integrantes do PPM utilizavam fardamento do EB. Posteriormente, o uniforme padrão americano foi recebido pela tropa brasileira na Itália, passando a ser utilizado. Para não serem confundidos com elementos de outras tropas, os militares do PPM, utilizavam um distintivo privativo na gola da túnica contendo duas pistolas bucaneiras cruzadas.

A manga esquerda da túnica, portavam um braçal azul-marinho com a inscrição da sigla MP, referente à Military Police. No capacete, era visível a pintura da bandeira brasileira, ao centro, ladeada pelas letras M, à direita, e P, à esquerda. Em volta do mesmo, havia uma faixa vermelha e, na lateral direita, o símbolo do V Exército Americano.

 

VIAGEM PARA A ITÁLIA

O PPM, comandado pelo 1° Tenente de Cavalaria José Sabino Maciel Monteiro, contribuiu para a manutenção da ordem e da disciplina, durante a viagem do 1º Escalão da Força Expedicionária Brasileira (FEB), ficando diretamente subordinado ao General Zenóbio da Costa, Comandante da Infantaria Divisionária. Esse deslocamento foi realizado a bordo do navio americano de transporte de tropas, General Mann, saindo do Rio de Janeiro/RJ, em 2 de julho de 1944, e chegando em Nápoles, na Itália, em 16 de julho de 1944.

A viagem para a Itália foi a primeira grande atuação do PPM, após o período de treinamento no Brasil. Os alojamentos nos porões do navio, o pouco tempo no convés devido às normas de segurança e a ameaça de torpedeamento do navio foram alguns dos desafios para a manutenção da disciplina durante a viagem.

 

 

PARTICIPAÇÃO DO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR NA 2ª GUERRA MUNDIAL

Em 15 de setembro de 1944, teve início a participação do PPM da FEB. Habituados a agir isoladamente, os militares foram destacados para as regiões de Quiesa, Massarosa, Monte Acusto e Monte Valimono, onde, muitas vezes na vanguarda das tropas apoiadas, montavam seus postos de vigilância nos pontos críticos. Nesses pontos, davam variadas informações sobre as patrulhas, os locais sob bombardeio e as condições de tráfego das vias.

Os militares da Força Expedicionária Brasileira destacaram-se durante a rendição de duas divisões alemãs, a 148ª Divisão de Infantaria e a 90ª Divisão Panzer, além de uma divisão bersaglieri italiana. Em face dessa situação, o PPM foi responsável pela vigilância de prisioneiros de guerra e pela condução de cerca de vinte mil alemães e italianos para os campos de prisioneiros de guerra em Modena e em Florença, administrados pelo Exército Norte-Americano. Devido à grande demanda de missões de policiamento, balizamento de tráfego, reconhecimento de estradas e guarda de prisioneiros, em 26 de março de 1945, o PPM foi transformado em Companhia de Polícia Militar (CPM).

 

PÓS-GUERRA

Durante a campanha brasileira na II Guerra Mundial, a tropa de polícia se destacou por sua disciplina, elevado senso de cumprimento do dever e alto nível de adestramento. Em 1945, terminada a II Guerra Mundial, a CPM foi transformada em 1ª Companhia de Polícia Militar da 1ª RM que, em 6 de agosto de 1947, passou a ser denominada 1ª Companhia de Polícia do Exército (1ª Cia PE).

Em 4 de abril de 1951, a 1ª Companhia de Polícia do Exército deu origem ao 1º Batalhão de Polícia do Exército (1º BPE) e, em 19 de fevereiro de 1964, em justa homenagem ao grande entusiasta e incentivador da PE, o 1º BPE recebeu a denominação histórica

 

BATALHÃO MARECHAL ZENÓBIO DA COSTA.

FUNDAMENTOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO

Os conflitos armados têm sofrido alterações consideráveis ao longo dos tempos, em virtude das mudanças da sociedade e do avanço tecnológico dos meios para a condução das operações militares. Nesse sentido, tem sido observada a predominância de combates em terrenos humanizados (urbanos ou rurais). Deve-se considerar, também, que existem atores agindo em espaços que vão além do campo de batalha. Em relação ao ambiente operacional, verifica-se que este é o conjunto de condições e circunstâncias que afetam o espaço onde atuam as forças militares e que interferem na forma como são empregadas, sendo caracterizado pelas dimensões física, humana e informacional.

Dimensões do Ambiente operacional

Nesse contexto, o êxito da missão depende da iniciativa do comandante, da flexibilidade e da rapidez da tropa adaptar-se às situações inesperadas e da capacidade de sincronização das operações por intermédio do sistema de comando e controle. Assim, os fundamentos da Polícia do Exército objetivam subsidiar os comandantes, em todos os níveis, no planejamento das possibilidades de emprego dos meios policiais nas operações, a fim de assegurar que suas ações resultem no melhor uso dos recursos disponíveis.

DESCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO

São fundamentos da Polícia do Exército:

a) Prontidão;

b) Otimização;

c) Legitimidade;

d) Iniciativa;

e) Inteligência;

f) Comando e Controle;

g) Interoperabilidade;

h) Autonomia;

i) Liderança.

 

PRONTIDÃO – pronto atendimento, individual ou coletivo, face às ameaças ou circunstâncias que podem ocorrer em um ambiente operacional.

OTIMIZAÇÃO – os meios de PE são um recurso especializado limitado, sendo necessário realizar o seu emprego judicioso.

LEGITIMIDADE – a Legitimidade caracteriza-se pela necessidade imprescindível de manter a atuação da tropa, de acordo com os preceitos estabelecidos em diplomas legais e compromissos assumidos pelo Estado, além da fiel observância aos princípios, valores e regulamentos que fundamentam as normas de conduta do Exército. A ação firme e serena do Policial do Exército, aliada à sua conduta ilibada, é a chave para o sucesso das missões policiais.

INICIATIVA – a constante mudança das características dos cenários, em razão da rapidez alcançada pelo fluxo de informações e da crescente dificuldade na identificação das diversas forças atuantes (oponentes e inimigas), requer uma atitude proativa dos militares envolvidos nas operações. Nesse sentido, é extremamente relevante que os Policiais do Exército sejam constantemente estimulados no desenvolvimento da Iniciativa, demonstrando disposição para a tomada de decisões em situações críticas e antecipando a solução de problemas, sempre de forma adequada e oportuna.

INTELIGÊNCIA – todos os participantes de um ambiente operacional podem agregar valor ao trabalho de produção do conhecimento. A oportunidade de emprego de determinado conhecimento é fundamental para que o decisor seja atendido, de forma preventiva e com flexibilidade para adotar as ações necessárias às operações.

COMANDO E CONTROLE – o planejamento e o controle centralizados, aliados a uma execução descentralizada, geralmente potencializam a eficácia dos resultados alcançados pela PE em operações.

INTEROPERABILIDADE – capacidade de operar com uma força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar com as tropas das demais Forças Armadas envolvidas, em ambiente interagências, em operações conjuntas ou em operações multinacionais, para o cumprimento das missões estabelecidas.

AUTONOMIA – condução das atividades com autonomia, especialmente nas questões relacionadas às investigações, às perícias e à custódia.

LIDERANÇA – a atuação descentralizada da PE exige que seus comandantes desenvolvam os atributos necessários ao exercício da liderança, inclusive de seus subordinados, conduzindo todos ao cumprimento, com determinação, da missão recebida.

AMPARO LEGAL PARA ATUAÇÃO DA POLÍCIA DO EXÉRCITO

A peculiaridade do emprego da PE exige atuação balizada pelos limites da autoridade militar. O respeito a esses limites é justamente o que caracteriza a ação enquadrada na jurisdição de competência do militar. Os diplomas legais vigentes, tais como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o Código Penal Militar; o Código de Processo Penal Militar; e os regulamentos do EB são os critérios determinantes desses limites e estabelecem preceitos a serem observados na forma de atuar. O Poder de Polícia configura o elo em que se encontram o direito individual e o direito coletivo, ambos sob a luz do Estado, frente ao bem público. O amparo legal no campo de atuação da PE, são exercitadas as funções de polícia administrativa e de polícia judiciária, ambas referentes e limitadas aos dispositivos legais vigentes e com as seguintes características:

a) Polícia administrativa – ação policial que objetiva a prevenção da ocorrência de delitos, a fim de manter a preservação da ordem pública. É desenvolvida por meio do policiamento ostensivo, em que o militar, ou a fração da tropa empenhada, é facilmente identificado pelo uniforme e/ou pelos meios empregados. Além disso, contempla a disciplina, o controle e a fiscalização de outras atividades e processos, como a circulação e o acesso às áreas militares e aos produtos controlados; 

b) Polícia judiciária – tem como objetivo auxiliar a Justiça Militar na apuração de delitos já ocorridos, valendo-se, fundamentalmente, das atividades de perícia e investigação.

Nesse contexto, são atributos do poder de polícia:

a) Discricionariedade – livre escolha, pela Administração Militar, da oportunidade e conveniência de exercer o Poder de Polícia;

b) Autoexecutoriedade – a faculdade da Administração Militar decidir e executar diretamente seus atos, com meios próprios e sem intervenção superior; e

c) Coercibilidade – imposição coativa, imperativa, das medidas adotadas pela Administração Militar, admitindo o emprego da força física quando houver

MISSÕES DA POLÍCIA DO EXÉRCITO

Com base no conceito operativo do Exército, definido pela forma de atuação da F Ter no amplo espectro dos conflitos, a PE deve realizar, sobretudo, suporte policial à Força. Nesse sentido, cumpre suas missões no pleno exercício da autoridade policial.

O escopo deste Capítulo é apresentar as capacidades operativas, bem como as principais atividades e tarefas, por áreas funcionais e funções de combate, que são realizadas pelas Organizações Militares de Polícia do Exército (OMPE).

PRINCIPAIS CAPACIDADES OPERATIVAS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO:

Prontidão Está em condições de empregar uma força no cumprimento das missões, valendo-se, principalmente, dos seus próprios recursos orgânicos.

Combate Individual Ser capaz de sobrepujar o oponente, sobreviver, deslocar-se e combater em todos os ambientes operacionais e sob quaisquer condições climáticas.

Ação Terrestre Ser capaz de executar atividades e tarefas com o objetivo de dissuadir, prevenir ou enfrentar uma ameaça potencial ou real, impondo a vontade da força.

Proteção Integrada Ser capaz de proteger a sociedade, participando, dentre outras ações, da garantia dos Poderes Constitucionais; da Garantia da Lei e da Ordem (GLO); e da proteção de Estruturas Estratégicas 

Ações sob a égide de organismos internacionais Está em condições de ser empregada como força em defesa dos interesses nacionais, operando e cumprindo missão, de acordo com os mandatos dos organismos internacionais.

Planejamento e Condução Ser capaz de realizar planejamento, preparação, execução e avaliação contínua de operações, empregando meios e armamentos modernos, baseados em tecnologias de informações e comunicações, com adequada proteção.

Sistemas de Comunicações Ser capaz de operar estruturas de comunicações para suportar toda necessidade de transmissão para a condução dos processos de apoio à decisão.

Consciência Situacional Ser capaz de proporcionar, em todos os níveis de decisão, em tempo real, a compreensão, a interação do ambiente operacional e a percepção sobre a situação das tropas amigas e dos oponentes.

Apoio Logístico para Forças Desdobradas Ser capaz de sustentar as forças desdobradas, com os recursos necessários para manter seu poder de combate, contribuindo para o seu sucesso.

Gestão de Recursos Financeiros Está em condições de executar a gestão dos recursos financeiros da força empregada.

Interoperabilidade conjunta Ser capaz de operar com uma força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar com as tropas das demais Forças Armadas envolvidas em operações conjuntas.

Interoperabilidade combinada Ser capaz de operar com uma força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar com tropas das demais Forças Armadas envolvidas e Forças de outras nações.

Interoperabilidade interagência Ser capaz de atuar com força constituída de maneira integrada, coordenada, harmônica e complementar, em ambiente interagências, para o cumprimento das missões estabelecidas.

Proteção ao Pessoal Ser capaz de proteger o pessoal (militar e civil) contra os efeitos das ações próprias, inimigas e naturais.

Proteção Física Conforme a missão recebida e em áreas definidas, ser capaz de proteger o material, as instalações e o território de qualquer ameaça à sua integridade.

Operações de Apoio à Informação Ser capaz de apoiar ou desenvolver processos e ações para influenciar os diversos públicos existentes, a fim de obter uma percepção positiva das ações desenvolvidas pela Polícia do Exército, bem como inibir as percepções contrárias a essas ações.

Comunicação Social Ser capaz de proporcionar ao comandante, em todos os níveis de decisão, melhores condições de interatividade com as autoridades, a sociedade, a imprensa e o público interno para informar e obter liberdade de ação no emprego dos seus meios, enquanto atrai, motiva e mantém capital humano para a Força Terrestre.

Inteligência Ser capaz de proporcionar conhecimentos necessários para apoiar processos decisórios e para a proteção dos ativos da Força.

 

ÁREAS FUNCIONAIS DE POLÍCIA DO EXÉRCITO

A PE, para fornecer o suporte policial ao EB, pode ser organizada em cinco áreas funcionais - Policiamento e Investigação; Apoio à Mobilidade; Custódia; Segurança; e Assessoramento, Treinamento e Estabilização.

POLICIAMENTO E INVESTIGAÇÃO

A PE pode exercer a função de policiamento e investigação em todos os locais onde o pessoal do Exército estiver sediado ou desdobrado em operações, realizando atuação preventiva e, quando necessário, repressiva. Nesse sentido, podem ser realizadas determinadas atividades e tarefas, tais como: manter a disciplina e o cumprimento das leis, ordens e regulamentos;

realizar patrulhamento ostensivo; atuar como polícia judiciária militar;

realizar perícia criminal e de trânsito; realizar investigação criminal; prevenir o crime;

realizar busca e apreensão; realizar o controle de distúrbios; e empregar o cão de trabalho policial.

Devem ser observadas as condutas e os delitos previstos nos regulamentos internos do Exército, nas leis, decretos, assim como na legislação internacional, da qual o Brasil é signatário, que dispõe e limita a atuação das forças beligerantes durante os conflitos armados. Além disso, deve exercer sua autoridade sob orientação da Justiça Militar, a fim de conduzir ou prestar o auxílio necessário à solução dos crimes militares, na situação de paz estável, nas crises ou em guerra.

 

Polícia do Exército realizando um patrulhamento

Quanto ao apoio ao movimento e à manobra das tropas em situação de guerra e situação de não guerra, a PE executa os planos e ordens que regulam e orientam a circulação dos meios em operações. Para tanto, é necessário o conhecimento pormenorizado da porção terrestre do campo de batalha, obtido por meio de reconhecimentos das estradas e demais vias de circulação.

Pode, também, orientar, controlar e apoiar a circulação e a coordenação de civis deslocados e refugiados, visando, dentre outros aspectos, garantir a livre movimentação do tráfego.

A PE pode realizar o controle do trânsito e da circulação de pessoas, assim como estabelecer e coordenar uma Central de Batedores e realizar a escolta de autoridades.

CUSTÓDIA Durante o transcorrer das operações militares, os integrantes da PE devem estar preparados para realizar determinadas ações, tais como a coleta, prisão, processamento e evacuação de pessoas; cumprir ordens judiciais diversas; escoltar e guardar/custodiar presos; e administrar postos de coleta, prisões e presídios militares.

O tratamento dessas pessoas é de grande relevância para as operações. Nesse quesito não estão envolvidos apenas fatores do ponto de vista legal e político, mas também a legitimidade da operação. A administração das prisões e presídios militares deve ser realizada no sentido de atender às normas emanadas pela Justiça Militar, de forma que as instalações e os procedimentos devem estar em conformidade com a legislação vigente.

SEGURANÇA O emprego de ativos de segurança apropriados permite aos comandantes a proteção da força, por meio do estabelecimento e da manutenção de um ambiente seguro para operar. Nessa área funcional a PE pode realizar a segurança de pontos sensíveis; participar da coordenação de segurança de área; realizar a segurança e a proteção de autoridades; realizar a escolta de comboios; e participar das medidas de segurança da área de retaguarda. Destaca-se que, no campo da segurança física e de pessoal, a PE deve ser capaz de neutralizar ameaças hostis.

A PE também deve estar em condições de realizar segurança de não combatentes, inteligência policial e participar do Sistema de Segurança Presidencial Agentes de Segurança Pessoal na proteção de dignitário

ASSESSORAMENTO, TREINAMENTO E ESTABILIZAÇÃO

Devido ao seu emprego em operações, a PE também pode ser requisitada para contribuir com outras Forças, nacionais e estrangeiras, seja na aquisição de capacidades requeridas ao desenvolvimento da ação policial, seja na forma de assessoramento, treinamento e/ou estabilização.

O assessoramento representa a forma mais simples de contribuição. Essa interação pode ser realizada por meio do apoio ao desenvolvimento da doutrina policial da força apoiada. 

Em um segundo nível de apoio, o treinamento implica no desdobramento de uma equipe multifuncional para prover a educação da força apoiada na doutrina policial do EB.

O grau mais elevado de contribuição pode ocorrer em decorrência da inexistência, insuficiência ou do colapso da estrutura policial da Força, Estado ou Nação apoiados. Para tanto, a PE pode ser empregada na estabilização de uma Área de Operações (A Op), a fim de reestabelecer e/ou manter a lei e a ordem.

FUNÇÕES DE COMBATE

A Polícia do Exército pode realizar uma série de missões, desde a paz estável até o conflito armado. Nesse sentido, as principais atividades e tarefas da PE podem ser cumpridas, sobretudo, nas seguintes Funções de Combate:

a) Função de Combate Comando e Controle;

b) Função de Combate Movimento e Manobra;

c) Função de Combate Inteligência;

d) Função de Combate Logística; e

e) Função de Combate Proteção.

Função de Combate Comando e Controle (C²) – reúne o conjunto de atividades, por meio das quais se planeja, dirige, coordena e controla o emprego das forças e dos meios em operações. Constitui o elo dos escalões superior e subordinado. Nesse contexto, a PE pode realizar determinadas atividades e tarefas, tais como: conduzir o processo de planejamento e a condução das operações; operar

Posto de Comando; realizar a gestão do conhecimento e da informação; proporcionar uma interface ou ligação com organizações civis; identificar as possibilidades de aproveitamento dos recursos locais; buscar o emprego coordenado com agências e outros órgãos do governo; estabelecer e manter a justiça e a disciplina; e planejar e conduzir ações de comunicação social.

Função de Combate Movimento e Manobra

A Função de Combate Movimento e Manobra é definida como o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados, com o objetivo de deslocar forças, mediante a combinação do movimento, manobra, fogo e combate aproximado, de modo aposicioná-las em situação de vantagem em relação às ameaças. Nesse sentido, a PE pode realizar determinadas ações, tais como prontidão operativa e apoio ao Movimento e Manobra.

Função de Combate Inteligência compreende o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados empregados para assegurar a compreensão sobre o ambiente operacional, as ameaças (atuais e potenciais), os oponentes, o terreno e as considerações civis. É muito mais que a simples obtenção de dados e informações, sendo um processo contínuo que integra a análise da informação com o desenvolvimento das operações, de maneira que se possa visualizar e entender a situação. Assim, a PE pode realizar, dentre outras, as atividades e tarefas relacionadas à produção continuada do conhecimento em apoio ao planejamento da Força; apoio à obtenção da consciência situacional; condução e orientação de reconhecimentos; e apoio à obtenção da superioridade de informações.

Função de Combate Logística integra o conjunto de atividades, as tarefas e os sistemas inter-relacionados para prover apoio e serviços, de modo a assegurar a liberdade de ação e proporcionar amplitude de alcance e de duração às operações. Para tanto, deve ser planejada e executada desde o tempo de paz, bem como estar sincronizada com todas as ações planejadas. O risco logístico a ser admitido sempre deve ser considerado no planejamento e na execução das operações. Nesse contexto, a PE pode realizar determinadas atividades e tarefas, tais como: proporcionar apoio de manutenção; controlar o movimento; prover o apoio de suprimento; prover serviços de apoio ao pessoal; realizar a gestão orçamentária e financeira; realizar o apoio jurídico; e proporcionar apoio de saúde.

Função de Combate Proteção reúne o conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados empregados na preservação da força, permitindo que os comandantes disponham do máximo poder de combate para emprego.

As tarefas permitem identificar, prevenir e mitigar ameaças às forças e aos meios vitais para as operações, de modo a preservar o poder de combate e a liberdade de ação. Permitem, também, preservar populações civis. Nesse sentido, a PE pode realizar determinadas ações, tais como: adotar medidas de contrainteligência; aplicar medidas de antiterrorismo; realizar medidas de guerra eletrônica; adotar medidas de segurança de sistemas operacionais e serviços de rede; adotar medidas para a segurança de área; implementar medidas de medicina preventiva; implementar medidas de medicina veterinária; prover apoio de saúde dental preventiva; e empregar técnicas de segurança.

 

ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA DO EXÉRCITO

O caráter difuso e assimétrico das ameaças, a não linearidade do campo de batalha e a execução de ações sucessivas e/ou simultâneas nas operações requerem uma PE apta no sentido de prover o suporte policial necessário às forças envolvidas. Para isso, sua organização deve ser pautada pelas seguintes características: flexibilidade, adaptabilidade, modularidade, elasticidade e sustentabilidade.

Flexibilidade Característica necessária à PE para organizar-se, visando a cumprir uma missão específica e a atender tanto às diferentes fases de um plano ou ordem de operações, quanto às variações de situação que possam se apresentar, no desenrolar do combate ou na missão recebida.

Adaptabilidade Característica essencial da PE para ajustar-se à constante evolução da situação e do ambiente operacional, bem como para adotar soluções mais adequadas aos problemas militares.

Modularidade Característica da PE que confere a condição de, a partir de uma estrutura básica mínima, receber módulos que ampliem seu poder de combate ou agreguem capacidades. A modularidade permite a adoção de estruturas operativas “sob medida” para cada situação de emprego.

Elasticidade Característica da PE que, dispondo de adequadas estruturas de Comando e Controle e de Logística, permite variar o poder de combate pelo acréscimo ou supressão de estruturas, com oportunidade.

Sustentabilidade Característica da PE que permite durar na ação, pelo prazo que se fizer necessário, mantendo sua capacidade operativa, resistindo às oscilações do combate.

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES DE POLÍCIA DO EXÉRCITO 

As Organizações Militares de Polícia do Exército (OMPE), dentre outras missões, são responsáveis pela condução de ações policiais que visam a apoiar a atuação dos Elementos de Combate, Elementos de Apoio ao Combate e Elementos de Apoio Logístico em todas as dimensões do ambiente operacional.

As OMPE são constituídas por:

a) Batalhões de Polícia do Exército (BPE);

b) Companhias de Polícia do Exército (Cia PE); e

c) Pelotões de Polícia do Exército (Pel PE).

Os Pel PE, as Cia PE e os BPE, normalmente, são subordinados diretamente aos comandos das Grandes Unidades (GU), aos Grandes Comandos Operacionais (G Cmdo Op) e aos Comandos Militares de Área (C Mil A).

Os Elementos de PE podem ser orgânicos, passados em apoio ou em reforço aos elementos de manobra, com o propósito de atender às necessidades específicas.

As OMPE devem possuir, no mínimo, o mesmo grau de mobilidade das forças apoiadas, principalmente quando observamos as OMPE orgânicas das Grandes Unidades Blindadas, Mecanizadas, de Selva, Leves e Paraquedista. Atualmente, as OMPE estão presentes em todos os C Mil A, caracterizando asua abrangência nacional.

SEÇÃO DE SERVIÇO DE POLÍCIA

As Seções de Serviço de Polícia são orgânicas do Estado-Maior Especial do Grande Comando e são chefiadas por um oficial, que atua como assessor do comandante nos assuntos pertinentes às

A POLÍCIA DO EXÉRCITO EM OPERAÇÕES

Conforme o manual de campanha EB70-MC-10.223 Operações, Operação Militar é o conjunto de ações realizadas com forças e meios militares, coordenadas em tempo, espaço e finalidade, de acordo com o estabelecido em uma diretriz, plano ou ordem para o cumprimento de uma atividade, tarefa, missão ou atribuição. Nesse contexto, a atuação da PE em operações ocorre no sentido de assegurar, dentre outros aspectos, a manutenção da disciplina e o cumprimento das leis, ordens e regulamentos; controle do trânsito de veículos e de pessoas; e escolta e guarda de prisioneiros de guerra, internados civis e presos militares. Assim, pode  proporcionar segurança física às autoridades, instalações e propriedades, prevenindo e investigando crimes e participando de medidas de proteção da área de retaguarda das tropas da F Ter, presentes no Teatro de Operações/Área de Operações (TO/A Op). A PE deve ser capaz de participar de todas as operações militares realizadas pela F Ter, em situação de guerra e de não guerra, no País e no exterior. Em virtude das especificidades das missões conferidas à tropa PE, normalmente, esta não recebe uma Zona de Ação (Z Aç) como área de responsabilidade, agindo, então, em toda a Zona de Administração e Zona de Combate (ZC) do TO/A Op.

 

OPERAÇÕES BÁSICAS

OPERAÇÕES OFENSIVAS Nas operações ofensivas, a atuação da Polícia do Exército tem as seguintes características:

a) necessidade de mobilidade para preparação e acompanhamento da manobra;

b) ênfase nas ações de reconhecimento de estradas, eixos e vias de circulação;

c) dinamismo na execução do controle da circulação do trânsito e de pessoas;

d) flexibilidade na coleta, captura e escolta de prisioneiros de guerra, extraviados e refugiados;

e) aumento na realização de escoltas de comboios motorizados, particularmente de suprimentos para as tropas em contato; e

f) aplicação de senso de prioridade na execução de perícias em áreas de conflitos de alta intensidade.

OPERAÇÕES DEFENSIVAS Nas operações defensivas, devido ao caráter prioritariamente estático, a atuação da PE tem as seguintes características:

a) acentuado rigor na execução do controle da circulação do trânsito e de pessoas, exigindo capilaridade para o domínio das estradas, eixos e vias de circulação;

b) ênfase na colaboração nas ações de segurança da área de retaguarda (SEGAR);

c) maior probabilidade de ocupação de pontos sensíveis existentes na Z Aç/ZC;

d) maior probabilidade de emprego em operações de controle de distúrbios;

e) maior probabilidade de realização de segurança e proteção de autoridades em visita à área de conflito; e

f) maior ocorrência de delitos pela tropa amiga em razão da situação tática

Patrulha de Trânsito A PE pode executar diversas ações quando empregada em operações de cooperação e coordenação com agências, de maneira análoga ao realizado nas operações ofensivas e defensivas, respeitadas as características dessas operações. Operações, existe uma série de operações de cooperação e coordenação com agências, cabendo destacar as seguintes:

a) garantia dos poderes constitucionais;

b) garantia da lei e da ordem;

c) segurança de grandes eventos, de chefes de Estado e outras autoridades; e

d) coordenação de segurança de área.

Em um contexto de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a fim de atingir os objetivos estabelecidos nos planos e ordens, a F Ter pode atuar por meio de ações preventivas e repressivas, denominadas operações tipo polícia. Embora o conhecimento a respeito dessas operações esteja reunido no manual de campanha Operações de Garantia da Lei e da Ordem, as ações das operações tipo polícia podem ser executadas em contextos distintos das Op GLO, tais como nas ações realizadas na faixa de fronteira terrestre; em cumprimento a determinações judiciais; na segurança do Presidente da República e de outros chefes de Estado estrangeiros; e em outras atribuições subsidiárias. Nos casos descritos no item anterior, apesar do emprego dos meios militares ocorrerem sob amparo jurídico específico, a atuação da Polícia do Exército será conduzida de modo análogo às Op GLO, diferindo, tão somente, os limites da aplicação do uso da força, a jurisdição e as peculiaridades envolvidas no cumprimento de cada tarefa.

Operação Tipo Polícia Operação que é intensamente empregada na garantia da lei e da ordem, podendo ser realizada em ambiente urbano ou rural, com as finalidades principais de controlar a população; proporcionar segurança à tropa, às autoridades, às instalações, aos serviços essenciais, à população e às vias de transporte; e restringir a capacidade e a liberdade de atuação das forças oponentes. No desenvolvimento das operações tipo polícia, respeitado o arcabouço legal que ampara e regula os limites de atuação da tropa em cada situação de emprego, a Polícia do Exército pode realizar as seguintes ações:

a) estabelecimento de postos de bloqueio e controle de estradas (PBCE)/vias urbanas (PBCVU);

b) estabelecimento de postos de bloqueio e controle fluvial (PBCFlu);

c) busca e apreensão de pessoas, armamento, munição e outros materiais;

d) identificação de pessoas e controle de movimentos;

e) interdição ou evacuação de áreas;

f) controle de distúrbios;

g) demonstração de força;

h) segurança de autoridades; e

i) vasculhamento de áreas.

OPERAÇÕES COMPLEMENTARES

Destinam-se a apoiar as operações básicas e a contribuir para o incremento e a aplicação do poder de combate.

Incluem as seguintes operações:

a) aeromóvel;

b) aeroterrestre;

c) de segurança;

d) contra forças irregulares;

e) de dissimulação;

f) de informação;

g) especiais;

h) de busca, combate e salvamento;

i) de evacuação de não combatentes;

j) de junção;

k) de interdição;

l) de transposição de curso de água;

m) anfíbia;

n) ribeirinha;

o) contra desembarque anfíbio;

p) de abertura de brecha; e

q) em área edificada.

Nesse contexto, a Polícia do Exército, de maneira análoga ao realizado nas operações ofensivas e defensivas, pode apoiar os elementos da F Ter que executam as operações complementares, que, normalmente, são inseridas no contexto das operações básicas.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Doutrina Militar Terrestre. EB20-MF-10.102. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2014.

BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Operações. EB70-MC-10.223. 5. ed. Brasília, DF: Comando de Operações Terrestres, 2017.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Estado-Maior e Ordens. C 101-5. 1º e 2º volumes 2. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2003.

BRASIL. Ministério do Exército. Polícia do Exército. C 19-5. 1. ed. Brasília, DF: Ministério do Exército, 1966.

BRASIL. Ministério do Exército. Emprego da Polícia do Exército. C 19-10.1. ed. Brasília, DF: Ministério do Exército, 1966.

BRASIL. Ministério da Defesa. Garantia da Lei e da Ordem. MD33-M-10.2. ed. Brasília, DF: Ministério da Defesa, 2014.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Operações de Garantia da Lei e da Ordem. C 85-1. 2. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2010.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Força Terrestre Componente. EB20-MC-10.202. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2014.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. A FTC nas Operações. EB20-MC-10.301.1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2014.

BRASIL. Ministério da Defesa. Glossário das Forças Armadas. MD35-G-01.5. ed. Brasília, DF: Ministério da Defesa, 2015.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Catálogo de Capacidades do Exército. EB20-C-07.001. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2015.

BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Lista de Tarefas Funcionais. EB70-MC-10.341. 1. ed. Brasília, DF: Comando de Operações Terrestres, 2015.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Quadro de Organização de Batalhão de Polícia do Exército. QO: 07-31-0. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército. BRASIL. Exército. Estado-Maior. Comando e Controle. EB20-MC-10.205.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Fogos. EB20-MC-10.206. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2015.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Inteligência. EB20-MC-10.207. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2015.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Logística. EB20-MC-10.204. 3. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2014.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Proteção. EB20-MC-10.208. 1. ed. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

IV Convenção de Genebra. Proteção das Pessoas Civis em tempo de guerra, 12 AGO 1949.

COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES

CENTRO DE DOUTRINA DO EXÉRCITO


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